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A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz/SP) comunicou o fim do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no comércio varejista. A alteração acontece para implementar a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e), um documento digital que promete uma melhor adaptação ao novo cenário fiscal e tecnológico.
A mudança do CF-e-SAT para a NFC-e é afetada pela Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este contexto requer ajustes nos documentos fiscais para cumprir as novas responsabilidades fiscais.
Prazos e orientações para empresas
A Sefaz/SP proibiu novas ativações de equipamentos CF-e-SAT a partir de 1° de novembro. As empresas que já usam o CF-e-SAT têm a possibilidade de continuar operando seus aparelhos, inclusive as que têm filiais que operam com esse sistema.
Contudo, até o final de 2025, será permitido o uso do CF-e-SAT. A partir de 1° de janeiro de 2026, somente documentos emitidos anteriormente serão válidos, com aceitação de recebimento em até dez dias após a emissão.
03/12/2024 17:25
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/11/2024 a 31/01/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/10/2024 a 30/11/2024.
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