NF-e denegada? Descubra como resolver isso!

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10/08/2021 22:47

É comum a Sefaz denegar ou ou rejeitar uma nota fiscal durante o processo de verificação. Mas o importante é que isso não se torne uma rotina no seu negócio. Veja como resolver e evitar este problema:

Quando a Sefaz descobrir violações por parte de seu emissor ou destinatário, a nota fiscal será rejeitada. Mas para saber o que fazer nesta situação, devemos primeiro entender a diferença entre rejeição e denegação.

Nota fiscal rejeitada:

Uma Nota Fiscal pode ser rejeitada por diversos motivos. Veja alguns exemplos:

  • Erros em cálculos
  • Informações incorretas na NFe
  • Assinatura digital inválida
  • Erros de duplicidade
  • Entre outros

Quando ocorre uma rejeição, a Nota Fiscal pode ser corrigida e enviado de volta para a Sefaz. A rejeição é como um falso alarme. Nesta parte do processo, a Nota Fiscal ainda não foi cadastrada no banco de dados da Sefaz.

Nota fiscal denegada:

Uma nota fiscal é denegada quando o emissor ou destinatário desta Nota Fiscal estão com pendências no Sefaz. Neste cenário, a nota fiscal foi enviada ao Sefaz, registrada e sua numeração não pode ser reutilizada. Além disso, a empresa não pode faturar essa nota.

Quando isso acontece, essa nota não tem valor fiscal, mas mesmo assim não é possível cancelar ou inutilizar sua numeração. Também é válido ressaltar que mesmo sendo denegada é necessário guardar essa nota pelo prazo exigido pela legislação que para nota fiscal eletrônica é de 5 anos.

Caso o problema tenha sido causado pelo destinatário, será retornado do Sefaz "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário"

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.

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