Visão geral do FAQ

Finance - Controle Integrado

Instalação do Finance - Controle Integrado na estação de trabalho

Para que seu programa seja executado corretamente é necessário a instalação do Firebird. Clique aqui para saber mais.

 Importante: Solicite por e-mail o link contendo o setup de instalação do programa juntamente com seu serial de instalação.

Para instalação do programa será necessário o nome da empresa e número de série fornecidos pela Minf Informática. Ao inserir os dados o botão avançar será liberado para continuar.

Informado os dados clique no botão Avançar.

Tela para selecionar o diretório de instalação. Não é recomendado alteração desta configuração. Só o faça caso seja realmente necessário. Clique no botão Avançar.

Selecione a opção de instalação Mínima e clique botão Avançar.

Recomendo não alterar o nome da Pasta do Menu Iniciar. Clique no botão Avançar.

Selecione o item para criar um ícone na Área de Trabalho e clique no botão Avançar.

Informação de como será instalado o programa no seu computador. Clique no botão Instalar para iniciar o processo de instalação.

Configuração inicial

Antes de concluir a instalação será apresentado uma tela para configuração do programa.

 Para obter essas configurações entre no programa em qualquer computador já instalado e configurado na opção do menu: Ajuda -> Sobre

Será apresentada uma tela com as configurações necessárias.

 Conforme as informações obtidas na tela de ajuda. Digite as informações de Diretório de Base de Dados e Servidor (Host ou IP) e clique no botão de testar.

 Se tudo correu bem será apresentado uma informação de que o teste foi concluído com sucesso. Agora é só clicar no botão de Salvar.

Concluído a instalação será apresentada a tela de abaixo. Clique no botão concluir.

 

Autor: : Minf
Última atualização: 24/03/2023 17:19


Conheça os Status de Retorno do SEFAZ

Você já deve ter se deparado com alguns códigos dos status de retorno da SEFAZ ao emitir notas, e não conheçe o retorno.

Abaixo você conhecerá todos os código retornados pelo SEFAZ

 

Código - Descrição


100 - Autorizado o uso da NF-e
101 - Cancelamento de NF-e homologado
102 - Inutilização de número homologado
103 - Lote recebido com sucesso
104 - Lote processado
105 - Lote em processamento
106 - Lote não localizado
107 - Serviço em Operação
108 - Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
109 - Serviço Paralisado sem Previsão
110 - Uso Denegado
111 - Consulta cadastro com uma ocorrência
112 - Consulta cadastro com mais de uma ocorrência
124 - EPEC Autorizado
128 - Lote de Evento Processado
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e
136 - Evento registrado mas não vinculado a NF-e
137 - Nenhum documento localizado para o Destinatário
138 - Documento localizado para o Destinatário
139 - Pedido de Download processado
140 - Download disponibilizado
142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
150 - Autorizado o uso da NF-e autorização fora de prazo autorização fora de prazo
151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo
201 - Rejeição: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite
202 - Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital
203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
204 - Duplicidade de NF-e {nRec:999999999999999}
205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ {nRec:999999999999999}
206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
207 - Rejeição: CNPJ do emitente inválido
208 - Rejeição: CNPJ do destinatário inválido
209 - Rejeição: IE do emitente inválida
210 - Rejeição: IE do destinatário inválida
211 - Rejeição: IE do substituto inválida
212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
213 - Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
214 - Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
215 - Rejeição: Falha no schema XML
216 - Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada
217 - Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
218 - NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ {nRec:999999999999999}
219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada
220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação
221 - Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
222 - Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
223 - Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta
224 - Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final
225 - Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe
226 - Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
227 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
229 - Rejeição: IE do emitente não informada
230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada
231 - Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
232 - Rejeição: IE do destinatário não informada
233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
234 - Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
236 - Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido
237 - Rejeição: CPF do destinatário inválido
238 - Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML superior a Versão vigente
239 - Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada
240 - Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente
241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado
242 - Rejeição: Cabeçalho – Falha no Schema XML
243 - Rejeição: XML Mal Formado
244 - Rejeição: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJ do Emitente
245 - Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado
246 - Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
247 - Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
248 - Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora
249 - Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
250 - Rejeição: UF diverge da UF autorizadora
251 - Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
252 - Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento
253 - Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválida
254 - Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada
255 - Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
256 - Rejeição: Uma NF-e da faixa já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
257 - Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e
258 - Rejeição: CNPJ da consulta inválido
259 - Rejeição: CNPJ da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
260 - Rejeição: IE da consulta inválida
261 - Rejeição: IE da consulta não cadastrada como contribuinte na UF
262 - Rejeição: UF não fornece consulta por CPF
263 - Rejeição: CPF da consulta inválido
264 - Rejeição: CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
265 - Rejeição: Sigla da UF da consulta difere da UF do Web Service
266 - Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service
267 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente
268 - Rejeição: NF Complementar referencia outra NF-e Complementar
269 - Rejeição: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada
270 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: dígito inválido
271 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
272 - Rejeição: Código Município do Emitente inexistente
273 - Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente
274 - Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente
275 - Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
276 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada inexistente
277 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Local de Retirada
278 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega inexistente
279 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
280 - Rejeição: Certificado Transmissor inválido
281 - Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
282 - Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ
283 - Rejeição: Certificado Transmissor – erro Cadeia de Certificação
284 - Rejeição: Certificado Transmissor revogado
285 - Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil
286 - Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR
287 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente {nItem:nnn}
288 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente
289 - Rejeição: Código da UF informada diverge da UF solicitada
290 - Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 - Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
292 - Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ
293 - Rejeição: Certificado Assinatura – erro Cadeia de Certificação
294 - Rejeição: Certificado Assinatura revogado
295 - Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil
296 - Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
297 - Rejeição: Assinatura difere do calculado
298 - Rejeição: Assinatura difere do padrão do Sistema
299 - Rejeição: XML da área de cabeçalho com codificação diferente de UTF-8
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 - Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário
303 - Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF
304 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa
315 - Rejeição: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF
316 - Rejeição: Nota Fiscal referenciada com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual
317 - Rejeição: NF modelo 1 referenciada com data de emissão inválida
318 - Rejeição: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada
319 - Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
320 - Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
321 - Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
322 - Rejeição: NF de produtor referenciada com data de emissão inválida
323 - Rejeição: CNPJ autorizado para download inválido
324 - Rejeição: CNPJ do destinatário já autorizado para download
325 - Rejeição: CPF autorizado para download inválido
326 - Rejeição: CPF do destinatário já autorizado para download
327 - Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria {nItem:nnn}
328 - Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
329 - Rejeição: Número da DI /DSI inválido
330 - Rejeição: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima
331 - Rejeição: Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
332 - Rejeição: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
333 - Rejeição: Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
334 - Rejeição: Número do processo de drawback não informado na importação
335 - Rejeição: Número do processo de drawback na importação inválido
336 - Rejeição: Informado o grupo de exportação no item para CFOP que não é de exportação
337 - Rejeição: NFC-e para emitente pessoa física
338 - Rejeição: Número do processo de drawback não informado na exportação
339 - Rejeição: Número do processo de drawback na exportação inválido
340 - Rejeição: Não informado o grupo de exportação indireta no item
341 - Rejeição: Número do registro de exportação inválido
342 - Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV inválido
343 - Rejeição: Modelo da NF-e informada na Exportação Indireta diferente de 55
344 - Rejeição: Duplicidade de NF-e informada na Exportação Indireta (Chave de Acesso informada mais de uma vez)
345 - Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta não consta como NF-e referenciada
346 - Rejeição: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indiretanão corresponde a quantidade total do item
347 - Rejeição: Descrição do combustível diverge da descrição adotada pela ANP
348 - Rejeição: NFC-e com grupo RECOPI
349 - Rejeição: Número RECOPI não informado
350 - Rejeição: Número RECOPI inválido
351 - Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
352 - Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
353 - Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
354 - Rejeição: Informado grupo de devolução de tributos para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
355 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais no caso da exportação
356 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação
357 - Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta inexistente {nRef: xxx}
358 - Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta cancelada ou denegada {nRef: xxx}
359 - Rejeição: NF-e de venda a Órgão Público sem informar a Nota de Empenho
360 - Rejeição: NF-e com Nota de Empenho inválida para a UF.
361 - Rejeição: NF-e com Nota de Empenho inexistente na UF.
362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
364 - Rejeição: Total do valor da dedução do ISS difere do somatório dos itens
365 - Rejeição: Total de outras retenções difere do somatório dos itens
366 - Rejeição: Total do desconto incondicionado ISS difere do somatório dos itens
367 - Rejeição: Total do desconto condicionado ISS difere do somatório dos itens
368 - Rejeição: Total de ISS retido difere do somatório dos itens
369 - Rejeição: Não informado o grupo avulsa na emissão pelo Fisco
370 - Rejeição: Nota Fiscal Avulsa com tipo de emissão inválido
372 - Rejeição: Destinatário com identificação de estrangeiro com caracteres inválidos
373 - Rejeição: Descrição do primeiro item diferente de NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
374 - Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação {nItem:nnn}
375 - Rejeição: NF-e com CFOP 5929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e {nItem:nnn}
376 - Rejeição: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida {nItem:nnn}
378 - Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante {nItem:nnn}
379 - Rejeição: Grupo de Encerrante na NF-e (modelo 55) para CFOP diferente de venda de combustível para consumidor final {nItem:nnn}
380 - Rejeição: Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial {nItem:nnn}
381 - Rejeição:Grupo de tributação ICMS90 informando dados do ICMS-ST {nItem:nnn}
382 - Rejeição:CFOP não permitido para o CST informado {nItem:nnn}
383 - Rejeição: Item com CSOSN indevido {nItem:nnn}
384 - Rejeição: CSOSN não permitido para a UF {nItem:nnn}
385 - Rejeição:Grupo de tributação ICMS900 informando dados do ICMS-ST {nItem:nnn}
386 - Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado {nItem:nnn}
387 - Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido {nItem:nnn}
388 - Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI {nItem:nnn}
389 - Rejeição: Código Município ISSQN inexistente {nItem:nnn}
390 - Rejeição: Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos {nItem:nnn}
391 - Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
392 - Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito
393 - Rejeição: NF-e com o grupo de Informações Suplementares
394 - Rejeição: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code
395 - Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QRCode diverge do previsto
396 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (chAcesso)
397 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal (chAcesso)
398 - Rejeição: Parâmetro nVersao do QR-Code difere do previsto
399 - Rejeição: Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário
400 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal (dhEmi)
401 - Rejeição: CPF do emitente inválido
402 - Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
403 - Rejeição: O grupo de informações da NF-e avulsa é de uso exclusivo do Fisco
404 - Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido
405 - Rejeição: Código do país do emitente: dígito inválido
406 - Rejeição: Código do país do destinatário: dígito inválido
407 - Rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa
408 - Rejeição: Evento não disponível para Autor pessoa física
409 - Rejeição: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
410 - Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo Web Service
411 - Rejeição: Campo versaoDados inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
417 - Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido
418 - Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido
420 - Rejeição: Cancelamento para NF-e já cancelada
434 - Rejeição: NFe sem indicativo do intermediador
435 - Rejeição: NFe não pode ter o indicativo do intermediador
436 - Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente.
437 - Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido
438 - Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
439 - Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
440 - Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido
441 - Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
442 - Rejeição: Descrição do pagamento não permitida.
443 - Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente
450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55
451 - Rejeição: Processo de emissão informado inválido
452 - Rejeição: Tipo Autorizador do Recibo diverge do Órgão Autorizador
453 - Rejeição: Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual
454 - Rejeição: Ano de inutilização não pode ser inferior a 2006
455 - Rejeição: Órgão Autor do evento diferente da UF da Chave de Acesso
461 - Rejeição: Informado percentual de Gás Natural na mistura para produto diferente de GLP
462 - Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ
463 - Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa
464 - Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
465 - Rejeição: Número de Controle da FCI inexistente
466 - Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível
467 - Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC
468 - Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4 sem EPEC correspondente
471 - Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente
472 - Rejeição: CPF consultado difere do CPF do Certificado Digital
473 - Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ ou CPF
476 - Rejeição: Código da UF diverge da UF da primeira NF-e do Lote
477 - Rejeição: Código do órgão diverge do órgão do primeiro evento do Lote
478 - Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
479 - Rejeição: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
480 - Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
482 - Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF
483 - Rejeição: Valor do desconto maior que valor do produto {nItem:nnn}
484 - Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão diferente de 4 (posição 35 da Chave de Acesso)
485 - Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo CNPJ Série e Número)
486 - Rejeição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação
487 - Rejeição: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ
488 - Rejeição: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa
489 - Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)
490 - Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros)
491 - Rejeição: O tpEvento informado inválido
492 - Rejeição: O verEvento informado inválido
493 - Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico
494 - Rejeição: Chave de Acesso inexistente
496 - Rejeição: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito / débito
501 - Rejeição: Pedido de Cancelamento intempestivo (NF-e autorizada a mais de 7 dias)
502 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
503 - Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
504 - Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido
505 - Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
506 - Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão
507 - Rejeição: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
508 - Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte {nItem:999}
509 - Rejeição: Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior
510 - Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
511 - Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)
512 - Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido
513 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada deve ser 9999999 para UF retirada = EX
514 - Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido
515 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega deve ser 9999999 para UF entrega = EX
516 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para a mensagem
517 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz da mensagem
518 - Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
519 - Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
520 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de EX
521 - Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
522 - Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS.
523 - Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário.
524 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM
525 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI
526 - Rejeição: Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga
527 - Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
528 - Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
529 - Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual {nItem:999}
530 - Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal
531 - Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
532 - Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
533 - Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
534 - Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
535 - Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens
536 - Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens
537 - Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens
538 - Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
539 - Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso {chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999}{nRec:999999999999999}
540 - Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido
541 - Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido
542 - Rejeição: CNPJ do Transportador inválido
543 - Rejeição: CPF do Transportador inválido
544 - Rejeição: IE do Transportador inválida
545 - Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão da mensagem
546 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
547 - Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido
548 - Rejeição: CNPJ da NF referenciada inválido.
549 - Rejeição: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido.
550 - Rejeição: CPF da NF referenciada de produtor inválido.
551 - Rejeição: IE da NF referenciada de produtor inválido.
552 - Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido
553 - Rejeição: Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
554 - Rejeição: Série difere da faixa 0-899
555 - Rejeição: Tipo autorizador do protocolo diverge do Órgão Autorizador.
556 - Rejeição: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal.
557 - Rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada.
558 - Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento.
559 - Rejeição: UF do Transportador não informada
560 - Rejeição: CNPJ base do emitente difere do CNPJ base da primeira NF-e do lote recebido
561 - Rejeição: Mês de Emissão informado na Chave de Acesso difere do Mês de Emissão da NF-e
562 - Rejeição: Código Numérico informado na Chave de Acesso difere do Código Numérico da NF-e {chNFe:99999999999999999999999999999999999999999999}
563 - Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização
564 - Rejeição: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
565 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para o lote de NF-e
567 - Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão do lote de NF-e
568 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz do lote de NF-e
569 - Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada
570 - Rejeição: Tipo de Emissão 3 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC
571 - Rejeição: O tpEmis informado diferente de 3 para contingência SCAN
572 - Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento)
573 - Rejeição: Duplicidade de Evento
574 - Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e
575 - Rejeição: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e
576 - Rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
577 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e
578 - Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
579 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
580 - Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
587 - Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e
588 - Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem
589 - Rejeição: Número do NSU informado superior ao maior NSU da base de dados da SEFAZ
590 - Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
591 - Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)
592 - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS
593 - Rejeição: CNPJ-Base consultado difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
594 - Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido
595 - Rejeição: Obrigatória a informação da justificativa do evento.
596 - Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: {prazo vigente}
597 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI
598 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
599 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de II
600 - Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte {nItem:999}
601 - Rejeição: Total do II difere do somatório dos itens
602 - Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
603 - Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
604 - Rejeição: Total do vOutro difere do somatório dos itens
605 - Rejeição: Total do vISS difere do somatório do vProd dos itens sujeitos ao ISSQN
606 - Rejeição: Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens
607 - Rejeição: Total do ISS difere do somatório dos itens
608 - Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
609 - Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
610 - Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
611 - Rejeição: cEAN inválido
612 - Rejeição: cEANTrib inválido
613 - Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
614 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
615 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano menor que 06 ou Ano maior que Ano corrente)
616 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês menor que 1 ou Mês maior que 12)
617 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
618 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e 65)
619 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)
620 - Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
621 - Rejeição: CPF Emitente não cadastrado
622 - Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF
623 - Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado
624 - Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF
625 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM
626 - Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto
627 - Rejeição: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
628 - Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ {Limite}
629 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
630 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
631 - Rejeição: CNPJ-Base do Destinatário difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
632 - Rejeição: Solicitação fora de prazo a NF-e não está mais disponível para download
633 - Rejeição: NF-e indisponível para download devido a ausência de Manifestação do Destinatário
634 - Rejeição: Destinatário da NF-e não tem o mesmo CNPJ raiz do solicitante do download
635 - Rejeição: NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento
636 - Rejeição: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento a ser cancelado
641 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para o evento
650 - Rejeição: Evento de “Ciência da Emissão” para NF-e Cancelada ou Denegada
651 - Rejeição: Evento de “Desconhecimento da Operação” para NF-e Cancelada ou Denegada
653 - Rejeição: NF-e Cancelada arquivo indisponível para download
654 - Rejeição: NF-e Denegada arquivo indisponível para download
655 - Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário
656 - Rejeição: Consumo Indevido
657 - Rejeição: Código do Órgão diverge do órgão autorizador
658 - Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
659 - Rejeição: Ano-Mês da Data de Emissão diverge do Ano-Mês da Chave de Acesso
660 - Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível {nItem:nnn}
661 - Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC informado
662 - Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ
663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados {nItem:999}
678 - Rejeição: NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar
679 - Rejeição: Modelo de DF-e referenciado inválido
680 - Rejeição: Duplicidade de NF-e referenciada (Chave de Acesso referenciada mais de uma vez)
681 - Rejeição: Duplicidade de NF Modelo 1 referenciada (CNPJ Modelo Série e Número)
682 - Rejeição: Duplicidade de NF de Produtor referenciada (IE Modelo Série e Número)
683 - Rejeição: Modelo do CT-e referenciado diferente de 57
684 - Rejeição: Duplicidade de Cupom Fiscal referenciado (Modelo Número de Ordem e COO)
685 - Rejeição: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens
686 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e cancelada
687 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e denegada
688 - Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE inexistente {nRef: xxx}
689 - Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado {nRef: xxx}
690 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e
691 - Rejeição: Chave de Acesso da NF-e diverge da Chave de Acesso do EPEC
693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual {nItem:999}
694 - Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino {nItem:999}
695 - Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino {nItem:999}
697 - Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto {nItem:999}
698 - Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação {nItem:999}
699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão {nItem:999}
700 - Rejeição: Mensagem de Lote versão 3.xx. Enviar para o Web Service nfeAutorizacao
701 - Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciada (CFOP de Exportação Indireta)
702 - Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
703 - Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
704 - Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
705 - Rejeição: NFC-e com data de entrada/saída
706 - Rejeição: NFC-e para operação de entrada
707 - Rejeição: NFC-e para operação interestadual ou com o exterior
708 - Rejeição: NFC-e não pode referenciar documento fiscal
709 - Rejeição: NFC-e com formato de DANFE inválido
710 - Rejeição: NF-e com formato de DANFE inválido
711 - Rejeição: NF-e com contingência off-line
712 - Rejeição: NFC-e com contingência off-line para a UF
713 - Rejeição: Tipo de Emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada
714 - Rejeição: NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2 4 (a critério da UF) ou 5)
715 - Rejeição: NFC-e com finalidade inválida
716 - Rejeição: NFC-e em operação não destinada a consumidor final
717 - Rejeição: NFC-e em operação não presencial
718 - Rejeição: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário
719 - Rejeição: NF-e sem a identificação do destinatário
720 - Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro
721 - Rejeição: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF
723 - Rejeição: Operação interna com idEstrangeiro informado deve ser para consumidor final
724 - Rejeição: NF-e sem o nome do destinatário
725 - Rejeição: NFC-e com CFOP inválido {nItem:nnn}
726 - Rejeição: NF-e sem a informação de endereço do destinatário
727 - Rejeição: Operação com Exterior e UF diferente de EX
728 - Rejeição: NF-e sem informação da IE do destinatário
729 - Rejeição: NFC-e com informação da IE do destinatário
730 - Rejeição: NFC-e com Inscrição Suframa
731 - Rejeição: CFOP de operação com Exterior e idDest <> 3
732 - Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest <> 2
733 - Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
734 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
735 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Tributação inválida
736 - Rejeição: NFC-e com grupo de Veículos novos
737 - Rejeição: NFC-e com grupo de Medicamentos
738 - Rejeição: NFC-e com grupo de Armamentos
740 - Rejeição: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário {nItem:nnn}
741 - Rejeição: NFC-e com Partilha de ICMS entre UF
742 - Rejeição: NFC-e com grupo do IPI
743 - Rejeição: NFC-e com grupo do II
745 - Rejeição: NF-e sem grupo do PIS
746 - Rejeição: NFC-e com grupo do PIS-ST
748 - Rejeição: NF-e sem grupo da COFINS
749 - Rejeição: NFC-e com grupo da COFINS-ST
750 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código) {Limite}
751 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome) {Limite}
752 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Endereço) {Limite}
753 - Rejeição: NFC-e com Frete
754 - Rejeição: NFC-e com dados do Transportador
755 - Rejeição: NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte
756 - Rejeição: NFC-e com dados do veículo de Transporte
757 - Rejeição: NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte
758 - Rejeição: NFC-e com dados do Vagão de Transporte
759 - Rejeição: NFC-e com dados da Balsa de Transporte
760 - Rejeição: NFC-e com dados de cobrança (Fatura Duplicata)
761 - Rejeição: Código de Produtos ANP inexistente
762 - Rejeição: NFC-e com dados de compras (Empenho Pedido Contrato)
763 - Rejeição: NFC-e com dados de aquisição de Cana
764 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para Lote com mais de uma NF-e (indSinc=1)
765 - Rejeição: Lote só poderá conter NF-e ou NFC-e
766 - Rejeição: Item com CST indevido {nItem:nnn}
767 - Rejeição: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
768 - Rejeição: NF-e não deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
769 - Rejeição: A critério da UF NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
770 - Rejeição: NFC-e autorizada há mais de 24 horas.
771 - Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino com EX
772 - Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF do emitente
773 - Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente
774 - Rejeição: NFC-e com indicador de item não participante do total
775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65
776 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento (indSinc=1)
777 - Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo
778 - Rejeição: Informado NCM inexistente {nItem:nnn}
779 - Rejeição: NFC-e com NCM incompatível
780 - Rejeição: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ {Limite}
781 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
782 - Rejeição: NFC-e não é autorizada pelo SCAN
783 - Rejeição: NFC-e não é autorizada pela SVC
784 - Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção
785 - Rejeição: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
786 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador
787 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
788 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
789 - Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
790 - Rejeição: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
791 - Rejeição: NF-e com indicação de destinatário isento de IE com a informação da IE do destinatário
792 - Rejeição: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior
793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado {nItem:999}
794 - Rejeição: NF-e com indicativo de NFC-e com entrega a domicílio
795 - Rejeição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens
796 - Rejeição: Empresa sem Chave de Segurança para o QR-Code
798 - Rejeição: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens
799 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens
800 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens
805 - Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
806 - Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
807 - Rejeição: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário840 - Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
841 - Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente
842 - Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente
843 - Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo.
844 - Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
845 - Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
846 - Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
847 - Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
848 - Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário
849 - Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
941 - Rejeição: Número do Regime especial inválido.
942 - Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada
943 - Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
944 - Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF
945 - Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada
947 - Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ
948 - Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
854 - Rejeição: Unidade Tributável incompatível com produto informado {nItem:nnn}
855 - Rejeição: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo GLGNn e GLGNi difer
856 - Rejeição: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP {nItem: nnn}
857 - Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
858 - Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente {nItem: nnn}
859 - Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere d
860 - Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota {nItem:nnn}
861 - Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens
862 - Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens
863 - Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens
864 - Rejeição: NF-e com indicativo de Operação presencial fora do estabelecimento e
865 - Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota
866 - Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior
867 - Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido
868 - Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
869 - Rejeição: Valor do troco incorreto
870 - Rejeição: Data de validade incompatível com data de fabricação {nItem:nnn}
871 - Rejeição: O campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com a opção “Sem Pagame
872 - Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido
873 - Rejeição: Rejeição: Operação com medicamentos não informado os campos de rastrea
874 - Rejeição: Percentual de FCP inválido {nItem:nnn}
875 - Rejeição: Percentual de FCP ST inválido {nItem:nnn}
876 - Rejeição: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado
877 - Rejeição: Nota Fiscal sem a informação da URL de consulta por chave de acesso
878 - Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do prev
879 - Rejeição: Informado item “Produzido em Escala NÃO Relevante” e não informado CNP
999 - Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da exceção)

Autor: : Minf
Última atualização: 05/12/2024 23:14


O que é Consumo Indevido?

Acompanhe o nosso guia e descubra o que é o Consumo Indevido, suas principais causas e as consequências por detrás dessa prática. Confira!

Você sabe o que significa “consumo indevido”? Este termo empregado pelas Secretarias da Fazenda (Sefaz) traz bastante relevância para aqueles que precisam emitir os variados tipos de notas fiscais.

Neste post, você irá descobrir as principais causas que geram o consumo indevido, bem como as suas consequências (punições) para os emitentes infratores e como solucionar esse problema de vez! 

O que é consumo indevido?

O consumo indevido significa a utilização exagerada e desnecessária dos web services da Secretaria da Fazenda quando se trata de documentos fiscais eletrônicos, 

Em outras palavras, esse problema está relacionado ao envio repetido de requisições na Sefaz em um curto intervalo.

E, desse modo, os emitentes que cometem essa prática podem ser penalizados, ficando impossibilitados de utilizar os web services por um determinado período.

Seguem alguns exemplos de “Consumo Indevido” dos Web Services existentes:

Por qual  motivo ocorre a rejeição do consumo indevido?

A “Rejeição (656): Consumo Indevido” ocorre quando uma empresa sobrecarrega o sistema da Sefaz, com o envio repetitivo 

A partir daí, os web services passam a retornar esse erro como resposta. Isso acontece pois o sistema executa (ou permite que o usuário execute) muitas requisições para a Sefaz sem real necessidade, mas caso isso aconteça, você poderá sofrer punições.

Um exemplo prático seria a consulta de nota fiscal em looping, caso a primeira tentativa de consulta tenha falhado.

Apesar de na maioria dos casos o problema estar geralmente relacionado com o software emissor, esse impasse pode também ser causado pelo certificado digital ou pelo próprio webservice.

E, caso o problema venha a ser do sistema da Sefaz (webservice), a solução será entrar em contato com o órgão e relatar o problema, e assim, tentar um auxílio com a situação. 

Diante desse cenário e de modo a estruturar as regras do consumo indevido, foi publicada a Nota Técnica 2018.002, a qual regulamenta especificamente a respeito das regras e penalizações para o consumo indevido na NF-e e NFC-e.

De modo geral, a Rejeição 656 acontece quando:

  • Envio da NFe / NFC-e: Uma NF-e ou NFC-e for enviada mais de 30 vezes e apresentar a mesma rejeição
  • Envio de Eventos: Um evento apresentar 20 vezes a mesma rejeição
  • Inutilização: Uma Inutilização for enviada mais de 20 vezes e apresentar a mesma rejeição
  • Consulta por chave de acesso: Uma NF-e for consultada mais de 10 vezes em 1 hora
  • Consulta por Recibo: Um Recibo for consultado mais de 40 vezes em 1 hora
  • Outros Serviços: Se for verificado algum tipo de requisição em looping (mais de 40 requisições repetidas),o contribuinte ficará por 1 hora recebendo a Rejeição 656 

Quais são as suas consequências? 

Entre as consequências do consumo indevido, podemos ressaltar o bloqueio temporário de todas as requisições do emitente. 

ATENÇÃO: A duração período de penalização pode variar conforme a infração, bem como a recorrência do emitente neste tipo de problema.

As regras para as penalizações funcionam da seguinte forma:

  • Uma vez ocorrido um dos casos geradores da rejeição, o emitente terá como resposta a mensagem da Rejeição 656, isso durante 60 minutos para todas as suas requisições.
  • Se o emitente tentar realizar, mais uma vez, exatamente o mesmo envio/consulta/inutilização que causou sua Rejeição 656, seus 60 minutos de penalização são reiniciados.
  • Se o emitente ultrapassar 50 bloqueios de 60 minutos em sequência, a UF poderá bloquear seu IP ou seu CNPJ permanentemente! E, caso isso venha a acontecer, será necessário entrar em contato com a Sefaz autorizadora para tentar solucionar a questão.

Como evitar o consumo indevido?

Antigamente, a técnica usada para solucionar esse problema estava na rotação entre diferentes Certificados Digitais para autorizar os XMLs.

Entretanto, após o vigor da da Nota técnica 2018.002, esta prática tornou-se inviável, uma vez que os web services passaram a identificar o emitente também por meio do IP e do CNPJ, e não apenas através do Certificado Digital, como era feito. 

Diante disso, a conclusão é a seguinte: após a criação desse novo regulamento, é impossível solucionar o Consumo Indevido depois que ele ocorre.

Sendo assim, este é um daqueles casos que merecem atenção antes do problema acontecer. Como diz o ditado: É preferível prevenir do que remediar.

Uma forma de evitar que o seu software ou o usuário dele acabem incorrendo na prática do consumo indevido é implementar algumas rotinas de segurança no seu código.

 

Autor: : Minf
Última atualização: 28/12/2021 16:44


Configuração de e-mail por usuário

Os usuários do podem enviar e-mails diretamente pelo programa. Para isso é necessário a configuração dos dados do e-mail.

Essa configuração é individual para cada usuário do sistema. Cada provedor de tem suas particularidades de configurações. Por enquanto usaremos a configuração do Gmail.

Primeiro entre na opção do menu: Utilitário -> Manutenção de Usuário. Será apresentada a tela de cadastro de usuário conforme imagem abaixo.

Localize o usuário que deseja configurar. Neste exemplo usaremos o usuário suporte.

Clique no botão de Alterar em seguida na aba E-Mail conforme exemplo da imagem abaixo.

Preencha os dados solicitados no quadro configurações.

Lembrando que os dados abaixo são exemplos

Nome:  Suporte – Minf

Servidor: smtp.gmail.com

Usuário: suporte-minf@gmail.com

Senha: Suporte1234@

E-mail: suporte-minf@gmail.com.br

Porta: 587

Usar (SSL): Marcar

Caso queira poder ser criado uma assinatura de envio para todos os e-mails. Mas não é obrigatório.

Configurado verifique se os e-mails estão sendo enviados corretamente utilizando o botão “Testa E-mail

 

Autor: : Minf
Última atualização: 14/06/2022 20:53


Geração de arquivo de remessa para banco (CNAB)

Nossos sistemas estão preparados para geração de arquivo remessa para registrar os boletos gerados. Para isso siga os passos abaixo:  

Entre na opção do Menu: Relatórios -> Boleto

Ao entrar nesta opção será apresentada a tela abaixo.

Usaremos como base a emissão de nota fiscal de produto, mas também pode ser gerado dos lançamentos de Contas à Receber, Pedido de Venda ou nota fiscal de serviço.

1 - Informar o banco (Previamente configurado os dados da carteira).

2 - Informar o código do tipo de carteira. (Essa informação já foi informada no lançamento de nota fiscal pois pode existe a possibilidade da nota fiscal já tenha sido quitada ou será utilizada outra forma de pagamento que não seja boleto bancário.

3 - Selecione qual carteira será utilizada. Uma mesma conta pode ter mais de uma carteira cadastrada. Caso tenha apenas uma será apresentado.

4 - Selecione em qual lançamento será pesquisado para gerar o boleto. Neste caso estamos usando o lançamento de nota fiscal de produto como exemplo.

5 - Informar o número de nota fiscal Inicial. Exemplo nota fiscal número 7350.

6 - Informar o número de nota fiscal Final. Exemplo nota fiscal número 7413.

7 - Marque o campo “Gerar Arquivo de Remessa”.

8 - Clicar no botão de gravar. Será solicitado onde será gravado o arquivo de remessa. Para maior organização sugerimos criar uma única pasta no computador. Exemplo “C:\MINF\FINANCE\Remessa” ou “C:\MINF\ESTOQUE\Remessa

Após o arquivo gerado será apresentado uma informação na tela que foi gerado o arquivo de remessa com sucesso e também informado a quantidade de títulos gerado.

Com todos os passos concluído é só fazer o Upload do arquivo para seu Home Bank.

 Importante: Antes de colocar o arquivo em produção é recomendado gerar um arquivo de teste (homologação junto a instituição financeira).

 Disponibilizamos também um vídeo curto com os passos acima. Acesso no YouTube no link. https://youtu.be/SjJSKwy3AgA

Autor: : Minf
Última atualização: 08/11/2023 18:56


Enviar o arquivo de remessa ao Itaú

Seja na hora de homologar a sua carteira de cobrança ou quando você já emite boletos através dos nossos sistemas é necessário registrar os seus boletos. Manualmente, isso deverá ser feito através do envio do arquivo remessa ao seu banco pelo internet banking. Veja abaixo como fazer isso se você for cliente Itaú.

 Estamos deduzindo que o arquivo de remessa já está criado e salvo em uma pasta no seu computado. Caso não tenha feito ainda e não sabe como fazer entre no faq Geração de arquivo de remessa para banco (CNAB)

Acessando o internet banking do Itaú

Acessando sua conta no internet banking do Itaú, você deve clicar no item Transmissão de Arquivos do menu.

No menu seguinte clique na opção Enviar, logo abaixo de Remessa.

Enviando o arquivo de remessa

Agora você deve selecionar o arquivo de remessa que você salvou. Selecione o formato do seu arquivo em Produto, caso você esteja homologando sua conta ou não saiba essa informação selecione o formato 400 - Cobrança.

Clique em Escolher arquivo e selecione o arquivo que você gerou e salvou no seu computador (Caso tenha seguido nossa sugestão estará salvo em: “C:\MINF\FINANCE\Remessa” ou “C:\MINF\ESTOQUE\Remessa”). Depois de selecionado, clique em Enviar.

Em seguida uma mensagem aparecerá no sistema do banco confirmando que o arquivo foi enviado com sucesso.

Autor: : Minf
Última atualização: 08/07/2022 02:11


Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA

Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA

Para consultar uma Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA, siga os passos:

1 - Acesse o site do SINTEGRA:

http://www.sintegra.gov.br/

2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita:

3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.

  • Exemplo para Consulta no Estado de São Paulo (SP) usando a CNPJ:

  • Informe o CNPJ e marque a opção Não sou um robô;
  • Clique em Consultar.

4 - Em seguida, será exibida as informações do cadastro.

  • Exemplo:

Muita atenção há situação cadastral. Caso esteja baixada conforme exemplo abaixo, no cadastro de empresa precisa estar escrito ISENTO.

Autor: : Minf
Última atualização: 13/04/2023 23:21


Rejeição de Inscrição Estadual IE - Como resolver?

Rejeição:232: - Rejeição: IE do destinatário não informada

Rejeição:233: - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

Rejeição:234: - Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Quando apresentado qualquer uma das rejeições acima e antes de qualquer alteração no sistema, verifique se o cliente realmente tem inscrição estadual. Para isso consulte no link:

Feita a correção, basta reenviar a NF-e.

Autor: : Minf
Última atualização: 22/09/2022 22:22


Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Esse mensagem de erro ocorre quando o Regime Tributário que a empresa está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. A própria SEFAZ pode realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.

Para verificar o Regime de Tributação atual da empresa, consulte o site do SINTEGRA e consulte sua contabilidade. 

Após consultar o contador e o mesmo orientar a troca do regime de tributação. Entre na opção do menu: Cadastros ->Empresa e altere o Regime de Tributação.

Concluído a alteração verifique o código de situação de ICMS da nota fiscal e tente enviar novamente.

Autor: : Minf
Última atualização: 09/02/2024 13:33


Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e

Quando for emitida uma NFe e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível , haverá rejeição pelo motivo 660 – CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.

Como resolver?

Primeiramente, verifique se o CFOP foi inserido de maneira correta. Está sendo comunicado o CFOP referente às operações com combustíveis. Caso a informação não esteja correta, analise qual CFOP se alinha de forma mais adequada à sua operação e efetue a devida correção.

Caso o CFOP esteja correto, o código de ANP não foi informado no cadastro do produto.

Verifique qual é o código ANP correto e altere conforme o exemplo abaixo.

Autor: : Minf
Última atualização: 05/12/2024 18:39


Controle de Estoque

Conheça os Status de Retorno do SEFAZ

Você já deve ter se deparado com alguns códigos dos status de retorno da SEFAZ ao emitir notas, e não conheçe o retorno.

Abaixo você conhecerá todos os código retornados pelo SEFAZ

 

Código - Descrição


100 - Autorizado o uso da NF-e
101 - Cancelamento de NF-e homologado
102 - Inutilização de número homologado
103 - Lote recebido com sucesso
104 - Lote processado
105 - Lote em processamento
106 - Lote não localizado
107 - Serviço em Operação
108 - Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
109 - Serviço Paralisado sem Previsão
110 - Uso Denegado
111 - Consulta cadastro com uma ocorrência
112 - Consulta cadastro com mais de uma ocorrência
124 - EPEC Autorizado
128 - Lote de Evento Processado
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e
136 - Evento registrado mas não vinculado a NF-e
137 - Nenhum documento localizado para o Destinatário
138 - Documento localizado para o Destinatário
139 - Pedido de Download processado
140 - Download disponibilizado
142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
150 - Autorizado o uso da NF-e autorização fora de prazo autorização fora de prazo
151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo
201 - Rejeição: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite
202 - Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital
203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
204 - Duplicidade de NF-e {nRec:999999999999999}
205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ {nRec:999999999999999}
206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
207 - Rejeição: CNPJ do emitente inválido
208 - Rejeição: CNPJ do destinatário inválido
209 - Rejeição: IE do emitente inválida
210 - Rejeição: IE do destinatário inválida
211 - Rejeição: IE do substituto inválida
212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
213 - Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
214 - Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
215 - Rejeição: Falha no schema XML
216 - Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada
217 - Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
218 - NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ {nRec:999999999999999}
219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada
220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação
221 - Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
222 - Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
223 - Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta
224 - Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final
225 - Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe
226 - Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
227 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
229 - Rejeição: IE do emitente não informada
230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada
231 - Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
232 - Rejeição: IE do destinatário não informada
233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
234 - Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
236 - Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido
237 - Rejeição: CPF do destinatário inválido
238 - Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML superior a Versão vigente
239 - Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada
240 - Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente
241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado
242 - Rejeição: Cabeçalho – Falha no Schema XML
243 - Rejeição: XML Mal Formado
244 - Rejeição: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJ do Emitente
245 - Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado
246 - Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
247 - Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
248 - Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora
249 - Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
250 - Rejeição: UF diverge da UF autorizadora
251 - Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
252 - Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento
253 - Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválida
254 - Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada
255 - Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
256 - Rejeição: Uma NF-e da faixa já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
257 - Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e
258 - Rejeição: CNPJ da consulta inválido
259 - Rejeição: CNPJ da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
260 - Rejeição: IE da consulta inválida
261 - Rejeição: IE da consulta não cadastrada como contribuinte na UF
262 - Rejeição: UF não fornece consulta por CPF
263 - Rejeição: CPF da consulta inválido
264 - Rejeição: CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
265 - Rejeição: Sigla da UF da consulta difere da UF do Web Service
266 - Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service
267 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente
268 - Rejeição: NF Complementar referencia outra NF-e Complementar
269 - Rejeição: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada
270 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: dígito inválido
271 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
272 - Rejeição: Código Município do Emitente inexistente
273 - Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente
274 - Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente
275 - Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
276 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada inexistente
277 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Local de Retirada
278 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega inexistente
279 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
280 - Rejeição: Certificado Transmissor inválido
281 - Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
282 - Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ
283 - Rejeição: Certificado Transmissor – erro Cadeia de Certificação
284 - Rejeição: Certificado Transmissor revogado
285 - Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil
286 - Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR
287 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente {nItem:nnn}
288 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente
289 - Rejeição: Código da UF informada diverge da UF solicitada
290 - Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 - Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
292 - Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ
293 - Rejeição: Certificado Assinatura – erro Cadeia de Certificação
294 - Rejeição: Certificado Assinatura revogado
295 - Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil
296 - Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
297 - Rejeição: Assinatura difere do calculado
298 - Rejeição: Assinatura difere do padrão do Sistema
299 - Rejeição: XML da área de cabeçalho com codificação diferente de UTF-8
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 - Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário
303 - Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF
304 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa
315 - Rejeição: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF
316 - Rejeição: Nota Fiscal referenciada com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual
317 - Rejeição: NF modelo 1 referenciada com data de emissão inválida
318 - Rejeição: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada
319 - Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
320 - Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
321 - Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
322 - Rejeição: NF de produtor referenciada com data de emissão inválida
323 - Rejeição: CNPJ autorizado para download inválido
324 - Rejeição: CNPJ do destinatário já autorizado para download
325 - Rejeição: CPF autorizado para download inválido
326 - Rejeição: CPF do destinatário já autorizado para download
327 - Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria {nItem:nnn}
328 - Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
329 - Rejeição: Número da DI /DSI inválido
330 - Rejeição: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima
331 - Rejeição: Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
332 - Rejeição: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
333 - Rejeição: Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
334 - Rejeição: Número do processo de drawback não informado na importação
335 - Rejeição: Número do processo de drawback na importação inválido
336 - Rejeição: Informado o grupo de exportação no item para CFOP que não é de exportação
337 - Rejeição: NFC-e para emitente pessoa física
338 - Rejeição: Número do processo de drawback não informado na exportação
339 - Rejeição: Número do processo de drawback na exportação inválido
340 - Rejeição: Não informado o grupo de exportação indireta no item
341 - Rejeição: Número do registro de exportação inválido
342 - Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV inválido
343 - Rejeição: Modelo da NF-e informada na Exportação Indireta diferente de 55
344 - Rejeição: Duplicidade de NF-e informada na Exportação Indireta (Chave de Acesso informada mais de uma vez)
345 - Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta não consta como NF-e referenciada
346 - Rejeição: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indiretanão corresponde a quantidade total do item
347 - Rejeição: Descrição do combustível diverge da descrição adotada pela ANP
348 - Rejeição: NFC-e com grupo RECOPI
349 - Rejeição: Número RECOPI não informado
350 - Rejeição: Número RECOPI inválido
351 - Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
352 - Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
353 - Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
354 - Rejeição: Informado grupo de devolução de tributos para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
355 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais no caso da exportação
356 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação
357 - Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta inexistente {nRef: xxx}
358 - Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta cancelada ou denegada {nRef: xxx}
359 - Rejeição: NF-e de venda a Órgão Público sem informar a Nota de Empenho
360 - Rejeição: NF-e com Nota de Empenho inválida para a UF.
361 - Rejeição: NF-e com Nota de Empenho inexistente na UF.
362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
364 - Rejeição: Total do valor da dedução do ISS difere do somatório dos itens
365 - Rejeição: Total de outras retenções difere do somatório dos itens
366 - Rejeição: Total do desconto incondicionado ISS difere do somatório dos itens
367 - Rejeição: Total do desconto condicionado ISS difere do somatório dos itens
368 - Rejeição: Total de ISS retido difere do somatório dos itens
369 - Rejeição: Não informado o grupo avulsa na emissão pelo Fisco
370 - Rejeição: Nota Fiscal Avulsa com tipo de emissão inválido
372 - Rejeição: Destinatário com identificação de estrangeiro com caracteres inválidos
373 - Rejeição: Descrição do primeiro item diferente de NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
374 - Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação {nItem:nnn}
375 - Rejeição: NF-e com CFOP 5929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e {nItem:nnn}
376 - Rejeição: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida {nItem:nnn}
378 - Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante {nItem:nnn}
379 - Rejeição: Grupo de Encerrante na NF-e (modelo 55) para CFOP diferente de venda de combustível para consumidor final {nItem:nnn}
380 - Rejeição: Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial {nItem:nnn}
381 - Rejeição:Grupo de tributação ICMS90 informando dados do ICMS-ST {nItem:nnn}
382 - Rejeição:CFOP não permitido para o CST informado {nItem:nnn}
383 - Rejeição: Item com CSOSN indevido {nItem:nnn}
384 - Rejeição: CSOSN não permitido para a UF {nItem:nnn}
385 - Rejeição:Grupo de tributação ICMS900 informando dados do ICMS-ST {nItem:nnn}
386 - Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado {nItem:nnn}
387 - Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido {nItem:nnn}
388 - Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI {nItem:nnn}
389 - Rejeição: Código Município ISSQN inexistente {nItem:nnn}
390 - Rejeição: Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos {nItem:nnn}
391 - Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
392 - Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito
393 - Rejeição: NF-e com o grupo de Informações Suplementares
394 - Rejeição: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code
395 - Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QRCode diverge do previsto
396 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (chAcesso)
397 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal (chAcesso)
398 - Rejeição: Parâmetro nVersao do QR-Code difere do previsto
399 - Rejeição: Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário
400 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal (dhEmi)
401 - Rejeição: CPF do emitente inválido
402 - Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
403 - Rejeição: O grupo de informações da NF-e avulsa é de uso exclusivo do Fisco
404 - Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido
405 - Rejeição: Código do país do emitente: dígito inválido
406 - Rejeição: Código do país do destinatário: dígito inválido
407 - Rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa
408 - Rejeição: Evento não disponível para Autor pessoa física
409 - Rejeição: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
410 - Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo Web Service
411 - Rejeição: Campo versaoDados inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
417 - Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido
418 - Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido
420 - Rejeição: Cancelamento para NF-e já cancelada
434 - Rejeição: NFe sem indicativo do intermediador
435 - Rejeição: NFe não pode ter o indicativo do intermediador
436 - Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente.
437 - Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido
438 - Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
439 - Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
440 - Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido
441 - Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
442 - Rejeição: Descrição do pagamento não permitida.
443 - Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente
450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55
451 - Rejeição: Processo de emissão informado inválido
452 - Rejeição: Tipo Autorizador do Recibo diverge do Órgão Autorizador
453 - Rejeição: Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual
454 - Rejeição: Ano de inutilização não pode ser inferior a 2006
455 - Rejeição: Órgão Autor do evento diferente da UF da Chave de Acesso
461 - Rejeição: Informado percentual de Gás Natural na mistura para produto diferente de GLP
462 - Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ
463 - Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa
464 - Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
465 - Rejeição: Número de Controle da FCI inexistente
466 - Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível
467 - Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC
468 - Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4 sem EPEC correspondente
471 - Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente
472 - Rejeição: CPF consultado difere do CPF do Certificado Digital
473 - Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ ou CPF
476 - Rejeição: Código da UF diverge da UF da primeira NF-e do Lote
477 - Rejeição: Código do órgão diverge do órgão do primeiro evento do Lote
478 - Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
479 - Rejeição: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
480 - Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
482 - Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF
483 - Rejeição: Valor do desconto maior que valor do produto {nItem:nnn}
484 - Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão diferente de 4 (posição 35 da Chave de Acesso)
485 - Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo CNPJ Série e Número)
486 - Rejeição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação
487 - Rejeição: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ
488 - Rejeição: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa
489 - Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)
490 - Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros)
491 - Rejeição: O tpEvento informado inválido
492 - Rejeição: O verEvento informado inválido
493 - Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico
494 - Rejeição: Chave de Acesso inexistente
496 - Rejeição: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito / débito
501 - Rejeição: Pedido de Cancelamento intempestivo (NF-e autorizada a mais de 7 dias)
502 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
503 - Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
504 - Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido
505 - Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
506 - Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão
507 - Rejeição: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
508 - Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte {nItem:999}
509 - Rejeição: Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior
510 - Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
511 - Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)
512 - Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido
513 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada deve ser 9999999 para UF retirada = EX
514 - Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido
515 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega deve ser 9999999 para UF entrega = EX
516 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para a mensagem
517 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz da mensagem
518 - Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
519 - Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
520 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de EX
521 - Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
522 - Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS.
523 - Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário.
524 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM
525 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI
526 - Rejeição: Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga
527 - Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
528 - Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
529 - Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual {nItem:999}
530 - Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal
531 - Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
532 - Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
533 - Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
534 - Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
535 - Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens
536 - Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens
537 - Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens
538 - Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
539 - Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso {chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999}{nRec:999999999999999}
540 - Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido
541 - Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido
542 - Rejeição: CNPJ do Transportador inválido
543 - Rejeição: CPF do Transportador inválido
544 - Rejeição: IE do Transportador inválida
545 - Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão da mensagem
546 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
547 - Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido
548 - Rejeição: CNPJ da NF referenciada inválido.
549 - Rejeição: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido.
550 - Rejeição: CPF da NF referenciada de produtor inválido.
551 - Rejeição: IE da NF referenciada de produtor inválido.
552 - Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido
553 - Rejeição: Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
554 - Rejeição: Série difere da faixa 0-899
555 - Rejeição: Tipo autorizador do protocolo diverge do Órgão Autorizador.
556 - Rejeição: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal.
557 - Rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada.
558 - Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento.
559 - Rejeição: UF do Transportador não informada
560 - Rejeição: CNPJ base do emitente difere do CNPJ base da primeira NF-e do lote recebido
561 - Rejeição: Mês de Emissão informado na Chave de Acesso difere do Mês de Emissão da NF-e
562 - Rejeição: Código Numérico informado na Chave de Acesso difere do Código Numérico da NF-e {chNFe:99999999999999999999999999999999999999999999}
563 - Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização
564 - Rejeição: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
565 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para o lote de NF-e
567 - Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão do lote de NF-e
568 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz do lote de NF-e
569 - Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada
570 - Rejeição: Tipo de Emissão 3 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC
571 - Rejeição: O tpEmis informado diferente de 3 para contingência SCAN
572 - Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento)
573 - Rejeição: Duplicidade de Evento
574 - Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e
575 - Rejeição: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e
576 - Rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
577 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e
578 - Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
579 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
580 - Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
587 - Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e
588 - Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem
589 - Rejeição: Número do NSU informado superior ao maior NSU da base de dados da SEFAZ
590 - Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
591 - Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)
592 - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS
593 - Rejeição: CNPJ-Base consultado difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
594 - Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido
595 - Rejeição: Obrigatória a informação da justificativa do evento.
596 - Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: {prazo vigente}
597 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI
598 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
599 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de II
600 - Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte {nItem:999}
601 - Rejeição: Total do II difere do somatório dos itens
602 - Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
603 - Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
604 - Rejeição: Total do vOutro difere do somatório dos itens
605 - Rejeição: Total do vISS difere do somatório do vProd dos itens sujeitos ao ISSQN
606 - Rejeição: Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens
607 - Rejeição: Total do ISS difere do somatório dos itens
608 - Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
609 - Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
610 - Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
611 - Rejeição: cEAN inválido
612 - Rejeição: cEANTrib inválido
613 - Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
614 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
615 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano menor que 06 ou Ano maior que Ano corrente)
616 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês menor que 1 ou Mês maior que 12)
617 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
618 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e 65)
619 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)
620 - Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
621 - Rejeição: CPF Emitente não cadastrado
622 - Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF
623 - Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado
624 - Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF
625 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM
626 - Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto
627 - Rejeição: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
628 - Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ {Limite}
629 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
630 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
631 - Rejeição: CNPJ-Base do Destinatário difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
632 - Rejeição: Solicitação fora de prazo a NF-e não está mais disponível para download
633 - Rejeição: NF-e indisponível para download devido a ausência de Manifestação do Destinatário
634 - Rejeição: Destinatário da NF-e não tem o mesmo CNPJ raiz do solicitante do download
635 - Rejeição: NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento
636 - Rejeição: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento a ser cancelado
641 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para o evento
650 - Rejeição: Evento de “Ciência da Emissão” para NF-e Cancelada ou Denegada
651 - Rejeição: Evento de “Desconhecimento da Operação” para NF-e Cancelada ou Denegada
653 - Rejeição: NF-e Cancelada arquivo indisponível para download
654 - Rejeição: NF-e Denegada arquivo indisponível para download
655 - Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário
656 - Rejeição: Consumo Indevido
657 - Rejeição: Código do Órgão diverge do órgão autorizador
658 - Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
659 - Rejeição: Ano-Mês da Data de Emissão diverge do Ano-Mês da Chave de Acesso
660 - Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível {nItem:nnn}
661 - Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC informado
662 - Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ
663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados {nItem:999}
678 - Rejeição: NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar
679 - Rejeição: Modelo de DF-e referenciado inválido
680 - Rejeição: Duplicidade de NF-e referenciada (Chave de Acesso referenciada mais de uma vez)
681 - Rejeição: Duplicidade de NF Modelo 1 referenciada (CNPJ Modelo Série e Número)
682 - Rejeição: Duplicidade de NF de Produtor referenciada (IE Modelo Série e Número)
683 - Rejeição: Modelo do CT-e referenciado diferente de 57
684 - Rejeição: Duplicidade de Cupom Fiscal referenciado (Modelo Número de Ordem e COO)
685 - Rejeição: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens
686 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e cancelada
687 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e denegada
688 - Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE inexistente {nRef: xxx}
689 - Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado {nRef: xxx}
690 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e
691 - Rejeição: Chave de Acesso da NF-e diverge da Chave de Acesso do EPEC
693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual {nItem:999}
694 - Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino {nItem:999}
695 - Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino {nItem:999}
697 - Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto {nItem:999}
698 - Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação {nItem:999}
699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão {nItem:999}
700 - Rejeição: Mensagem de Lote versão 3.xx. Enviar para o Web Service nfeAutorizacao
701 - Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciada (CFOP de Exportação Indireta)
702 - Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
703 - Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
704 - Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
705 - Rejeição: NFC-e com data de entrada/saída
706 - Rejeição: NFC-e para operação de entrada
707 - Rejeição: NFC-e para operação interestadual ou com o exterior
708 - Rejeição: NFC-e não pode referenciar documento fiscal
709 - Rejeição: NFC-e com formato de DANFE inválido
710 - Rejeição: NF-e com formato de DANFE inválido
711 - Rejeição: NF-e com contingência off-line
712 - Rejeição: NFC-e com contingência off-line para a UF
713 - Rejeição: Tipo de Emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada
714 - Rejeição: NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2 4 (a critério da UF) ou 5)
715 - Rejeição: NFC-e com finalidade inválida
716 - Rejeição: NFC-e em operação não destinada a consumidor final
717 - Rejeição: NFC-e em operação não presencial
718 - Rejeição: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário
719 - Rejeição: NF-e sem a identificação do destinatário
720 - Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro
721 - Rejeição: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF
723 - Rejeição: Operação interna com idEstrangeiro informado deve ser para consumidor final
724 - Rejeição: NF-e sem o nome do destinatário
725 - Rejeição: NFC-e com CFOP inválido {nItem:nnn}
726 - Rejeição: NF-e sem a informação de endereço do destinatário
727 - Rejeição: Operação com Exterior e UF diferente de EX
728 - Rejeição: NF-e sem informação da IE do destinatário
729 - Rejeição: NFC-e com informação da IE do destinatário
730 - Rejeição: NFC-e com Inscrição Suframa
731 - Rejeição: CFOP de operação com Exterior e idDest <> 3
732 - Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest <> 2
733 - Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
734 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
735 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Tributação inválida
736 - Rejeição: NFC-e com grupo de Veículos novos
737 - Rejeição: NFC-e com grupo de Medicamentos
738 - Rejeição: NFC-e com grupo de Armamentos
740 - Rejeição: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário {nItem:nnn}
741 - Rejeição: NFC-e com Partilha de ICMS entre UF
742 - Rejeição: NFC-e com grupo do IPI
743 - Rejeição: NFC-e com grupo do II
745 - Rejeição: NF-e sem grupo do PIS
746 - Rejeição: NFC-e com grupo do PIS-ST
748 - Rejeição: NF-e sem grupo da COFINS
749 - Rejeição: NFC-e com grupo da COFINS-ST
750 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código) {Limite}
751 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome) {Limite}
752 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Endereço) {Limite}
753 - Rejeição: NFC-e com Frete
754 - Rejeição: NFC-e com dados do Transportador
755 - Rejeição: NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte
756 - Rejeição: NFC-e com dados do veículo de Transporte
757 - Rejeição: NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte
758 - Rejeição: NFC-e com dados do Vagão de Transporte
759 - Rejeição: NFC-e com dados da Balsa de Transporte
760 - Rejeição: NFC-e com dados de cobrança (Fatura Duplicata)
761 - Rejeição: Código de Produtos ANP inexistente
762 - Rejeição: NFC-e com dados de compras (Empenho Pedido Contrato)
763 - Rejeição: NFC-e com dados de aquisição de Cana
764 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para Lote com mais de uma NF-e (indSinc=1)
765 - Rejeição: Lote só poderá conter NF-e ou NFC-e
766 - Rejeição: Item com CST indevido {nItem:nnn}
767 - Rejeição: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
768 - Rejeição: NF-e não deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
769 - Rejeição: A critério da UF NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
770 - Rejeição: NFC-e autorizada há mais de 24 horas.
771 - Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino com EX
772 - Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF do emitente
773 - Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente
774 - Rejeição: NFC-e com indicador de item não participante do total
775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65
776 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento (indSinc=1)
777 - Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo
778 - Rejeição: Informado NCM inexistente {nItem:nnn}
779 - Rejeição: NFC-e com NCM incompatível
780 - Rejeição: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ {Limite}
781 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
782 - Rejeição: NFC-e não é autorizada pelo SCAN
783 - Rejeição: NFC-e não é autorizada pela SVC
784 - Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção
785 - Rejeição: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
786 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador
787 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
788 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
789 - Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
790 - Rejeição: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
791 - Rejeição: NF-e com indicação de destinatário isento de IE com a informação da IE do destinatário
792 - Rejeição: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior
793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado {nItem:999}
794 - Rejeição: NF-e com indicativo de NFC-e com entrega a domicílio
795 - Rejeição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens
796 - Rejeição: Empresa sem Chave de Segurança para o QR-Code
798 - Rejeição: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens
799 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens
800 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens
805 - Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
806 - Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
807 - Rejeição: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário840 - Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
841 - Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente
842 - Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente
843 - Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo.
844 - Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
845 - Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
846 - Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
847 - Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
848 - Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário
849 - Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
941 - Rejeição: Número do Regime especial inválido.
942 - Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada
943 - Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
944 - Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF
945 - Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada
947 - Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ
948 - Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
854 - Rejeição: Unidade Tributável incompatível com produto informado {nItem:nnn}
855 - Rejeição: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo GLGNn e GLGNi difer
856 - Rejeição: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP {nItem: nnn}
857 - Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
858 - Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente {nItem: nnn}
859 - Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere d
860 - Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota {nItem:nnn}
861 - Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens
862 - Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens
863 - Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens
864 - Rejeição: NF-e com indicativo de Operação presencial fora do estabelecimento e
865 - Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota
866 - Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior
867 - Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido
868 - Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
869 - Rejeição: Valor do troco incorreto
870 - Rejeição: Data de validade incompatível com data de fabricação {nItem:nnn}
871 - Rejeição: O campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com a opção “Sem Pagame
872 - Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido
873 - Rejeição: Rejeição: Operação com medicamentos não informado os campos de rastrea
874 - Rejeição: Percentual de FCP inválido {nItem:nnn}
875 - Rejeição: Percentual de FCP ST inválido {nItem:nnn}
876 - Rejeição: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado
877 - Rejeição: Nota Fiscal sem a informação da URL de consulta por chave de acesso
878 - Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do prev
879 - Rejeição: Informado item “Produzido em Escala NÃO Relevante” e não informado CNP
999 - Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da exceção)

Autor: : Minf
Última atualização: 05/12/2024 23:14


O que é Consumo Indevido?

Acompanhe o nosso guia e descubra o que é o Consumo Indevido, suas principais causas e as consequências por detrás dessa prática. Confira!

Você sabe o que significa “consumo indevido”? Este termo empregado pelas Secretarias da Fazenda (Sefaz) traz bastante relevância para aqueles que precisam emitir os variados tipos de notas fiscais.

Neste post, você irá descobrir as principais causas que geram o consumo indevido, bem como as suas consequências (punições) para os emitentes infratores e como solucionar esse problema de vez! 

O que é consumo indevido?

O consumo indevido significa a utilização exagerada e desnecessária dos web services da Secretaria da Fazenda quando se trata de documentos fiscais eletrônicos, 

Em outras palavras, esse problema está relacionado ao envio repetido de requisições na Sefaz em um curto intervalo.

E, desse modo, os emitentes que cometem essa prática podem ser penalizados, ficando impossibilitados de utilizar os web services por um determinado período.

Seguem alguns exemplos de “Consumo Indevido” dos Web Services existentes:

Por qual  motivo ocorre a rejeição do consumo indevido?

A “Rejeição (656): Consumo Indevido” ocorre quando uma empresa sobrecarrega o sistema da Sefaz, com o envio repetitivo 

A partir daí, os web services passam a retornar esse erro como resposta. Isso acontece pois o sistema executa (ou permite que o usuário execute) muitas requisições para a Sefaz sem real necessidade, mas caso isso aconteça, você poderá sofrer punições.

Um exemplo prático seria a consulta de nota fiscal em looping, caso a primeira tentativa de consulta tenha falhado.

Apesar de na maioria dos casos o problema estar geralmente relacionado com o software emissor, esse impasse pode também ser causado pelo certificado digital ou pelo próprio webservice.

E, caso o problema venha a ser do sistema da Sefaz (webservice), a solução será entrar em contato com o órgão e relatar o problema, e assim, tentar um auxílio com a situação. 

Diante desse cenário e de modo a estruturar as regras do consumo indevido, foi publicada a Nota Técnica 2018.002, a qual regulamenta especificamente a respeito das regras e penalizações para o consumo indevido na NF-e e NFC-e.

De modo geral, a Rejeição 656 acontece quando:

  • Envio da NFe / NFC-e: Uma NF-e ou NFC-e for enviada mais de 30 vezes e apresentar a mesma rejeição
  • Envio de Eventos: Um evento apresentar 20 vezes a mesma rejeição
  • Inutilização: Uma Inutilização for enviada mais de 20 vezes e apresentar a mesma rejeição
  • Consulta por chave de acesso: Uma NF-e for consultada mais de 10 vezes em 1 hora
  • Consulta por Recibo: Um Recibo for consultado mais de 40 vezes em 1 hora
  • Outros Serviços: Se for verificado algum tipo de requisição em looping (mais de 40 requisições repetidas),o contribuinte ficará por 1 hora recebendo a Rejeição 656 

Quais são as suas consequências? 

Entre as consequências do consumo indevido, podemos ressaltar o bloqueio temporário de todas as requisições do emitente. 

ATENÇÃO: A duração período de penalização pode variar conforme a infração, bem como a recorrência do emitente neste tipo de problema.

As regras para as penalizações funcionam da seguinte forma:

  • Uma vez ocorrido um dos casos geradores da rejeição, o emitente terá como resposta a mensagem da Rejeição 656, isso durante 60 minutos para todas as suas requisições.
  • Se o emitente tentar realizar, mais uma vez, exatamente o mesmo envio/consulta/inutilização que causou sua Rejeição 656, seus 60 minutos de penalização são reiniciados.
  • Se o emitente ultrapassar 50 bloqueios de 60 minutos em sequência, a UF poderá bloquear seu IP ou seu CNPJ permanentemente! E, caso isso venha a acontecer, será necessário entrar em contato com a Sefaz autorizadora para tentar solucionar a questão.

Como evitar o consumo indevido?

Antigamente, a técnica usada para solucionar esse problema estava na rotação entre diferentes Certificados Digitais para autorizar os XMLs.

Entretanto, após o vigor da da Nota técnica 2018.002, esta prática tornou-se inviável, uma vez que os web services passaram a identificar o emitente também por meio do IP e do CNPJ, e não apenas através do Certificado Digital, como era feito. 

Diante disso, a conclusão é a seguinte: após a criação desse novo regulamento, é impossível solucionar o Consumo Indevido depois que ele ocorre.

Sendo assim, este é um daqueles casos que merecem atenção antes do problema acontecer. Como diz o ditado: É preferível prevenir do que remediar.

Uma forma de evitar que o seu software ou o usuário dele acabem incorrendo na prática do consumo indevido é implementar algumas rotinas de segurança no seu código.

 

Autor: : Minf
Última atualização: 28/12/2021 16:44


Configuração de e-mail por usuário

Os usuários do podem enviar e-mails diretamente pelo programa. Para isso é necessário a configuração dos dados do e-mail.

Essa configuração é individual para cada usuário do sistema. Cada provedor de tem suas particularidades de configurações. Por enquanto usaremos a configuração do Gmail.

Primeiro entre na opção do menu: Utilitário -> Manutenção de Usuário. Será apresentada a tela de cadastro de usuário conforme imagem abaixo.

Localize o usuário que deseja configurar. Neste exemplo usaremos o usuário suporte.

Clique no botão de Alterar em seguida na aba E-Mail conforme exemplo da imagem abaixo.

Preencha os dados solicitados no quadro configurações.

Lembrando que os dados abaixo são exemplos

Nome:  Suporte – Minf

Servidor: smtp.gmail.com

Usuário: suporte-minf@gmail.com

Senha: Suporte1234@

E-mail: suporte-minf@gmail.com.br

Porta: 587

Usar (SSL): Marcar

Caso queira poder ser criado uma assinatura de envio para todos os e-mails. Mas não é obrigatório.

Configurado verifique se os e-mails estão sendo enviados corretamente utilizando o botão “Testa E-mail

 

Autor: : Minf
Última atualização: 14/06/2022 20:53


Instalação do Controle de Estoque na estação de trabalho

Para que seu programa seja executado corretamente é necessário a instalação do Firebird. Clique aqui para saber mais.

Importante: Solicite por e-mail o link contendo o setup de instalação do programa juntamente com seu serial de instalação.

Para instalação do programa será necessário o nome da empresa e número de série fornecidos pela Minf Informática. Ao inserir os dados o botão avançar será liberado para continuar.

Informado os dados clique no botão Avançar.

Tela para selecionar o diretório de instalação. Não é recomendado alteração desta configuração. Só o faça caso seja realmente necessário. Clique no botão Avançar.

Selecione a opção de instalação Mínima e clique botão Avançar.

Recomendo não alterar o nome da Pasta do Menu Iniciar. Clique no botão Avançar.

Selecione o item para criar um ícone na Área de Trabalho e clique no botão Avançar.

Informação de como será instalado o programa no seu computador. Clique no botão Instalar para iniciar o processo de instalação.

Configuração inicial

Antes de concluir a instalação será apresentado uma tela para configuração do programa.

Para obter essas configurações entre no programa em qualquer computador já instalado e configurado na opção do menu: Ajuda -> Sobre

 Conforme as informações obtidas na tela de ajuda. Digite as informações de Diretório de Base de Dados e Servidor (Host ou IP) e clique no botão de testar.

 Se tudo correu bem será apresentado uma informação de que o teste foi concluído com sucesso. Agora é só clicar no botão de Salvar.

Concluído a instalação será apresentada a tela de abaixo. Clique no botão concluir.

Autor: : Minf
Última atualização: 02/03/2022 21:13


Geração de arquivo de remessa para banco (CNAB)

Nossos sistemas estão preparados para geração de arquivo remessa para registrar os boletos gerados. Para isso siga os passos abaixo:  

Entre na opção do Menu: Relatórios -> Boleto

Ao entrar nesta opção será apresentada a tela abaixo.

Usaremos como base a emissão de nota fiscal de produto, mas também pode ser gerado dos lançamentos de Contas à Receber, Pedido de Venda ou nota fiscal de serviço.

1 - Informar o banco (Previamente configurado os dados da carteira).

2 - Informar o código do tipo de carteira. (Essa informação já foi informada no lançamento de nota fiscal pois pode existe a possibilidade da nota fiscal já tenha sido quitada ou será utilizada outra forma de pagamento que não seja boleto bancário.

3 - Selecione qual carteira será utilizada. Uma mesma conta pode ter mais de uma carteira cadastrada. Caso tenha apenas uma será apresentado.

4 - Selecione em qual lançamento será pesquisado para gerar o boleto. Neste caso estamos usando o lançamento de nota fiscal de produto como exemplo.

5 - Informar o número de nota fiscal Inicial. Exemplo nota fiscal número 7350.

6 - Informar o número de nota fiscal Final. Exemplo nota fiscal número 7413.

7 - Marque o campo “Gerar Arquivo de Remessa”.

8 - Clicar no botão de gravar. Será solicitado onde será gravado o arquivo de remessa. Para maior organização sugerimos criar uma única pasta no computador. Exemplo “C:\MINF\FINANCE\Remessa” ou “C:\MINF\ESTOQUE\Remessa

Após o arquivo gerado será apresentado uma informação na tela que foi gerado o arquivo de remessa com sucesso e também informado a quantidade de títulos gerado.

Com todos os passos concluído é só fazer o Upload do arquivo para seu Home Bank.

 Importante: Antes de colocar o arquivo em produção é recomendado gerar um arquivo de teste (homologação junto a instituição financeira).

 Disponibilizamos também um vídeo curto com os passos acima. Acesso no YouTube no link. https://youtu.be/SjJSKwy3AgA

Autor: : Minf
Última atualização: 08/11/2023 18:56


Enviar o arquivo de remessa ao Itaú

Seja na hora de homologar a sua carteira de cobrança ou quando você já emite boletos através dos nossos sistemas é necessário registrar os seus boletos. Manualmente, isso deverá ser feito através do envio do arquivo remessa ao seu banco pelo internet banking. Veja abaixo como fazer isso se você for cliente Itaú.

 Estamos deduzindo que o arquivo de remessa já está criado e salvo em uma pasta no seu computado. Caso não tenha feito ainda e não sabe como fazer entre no faq Geração de arquivo de remessa para banco (CNAB)

Acessando o internet banking do Itaú

Acessando sua conta no internet banking do Itaú, você deve clicar no item Transmissão de Arquivos do menu.

No menu seguinte clique na opção Enviar, logo abaixo de Remessa.

Enviando o arquivo de remessa

Agora você deve selecionar o arquivo de remessa que você salvou. Selecione o formato do seu arquivo em Produto, caso você esteja homologando sua conta ou não saiba essa informação selecione o formato 400 - Cobrança.

Clique em Escolher arquivo e selecione o arquivo que você gerou e salvou no seu computador (Caso tenha seguido nossa sugestão estará salvo em: “C:\MINF\FINANCE\Remessa” ou “C:\MINF\ESTOQUE\Remessa”). Depois de selecionado, clique em Enviar.

Em seguida uma mensagem aparecerá no sistema do banco confirmando que o arquivo foi enviado com sucesso.

Autor: : Minf
Última atualização: 08/07/2022 02:11


Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA

Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA

Para consultar uma Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA, siga os passos:

1 - Acesse o site do SINTEGRA:

http://www.sintegra.gov.br/

2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita:

3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.

  • Exemplo para Consulta no Estado de São Paulo (SP) usando a CNPJ:

  • Informe o CNPJ e marque a opção Não sou um robô;
  • Clique em Consultar.

4 - Em seguida, será exibida as informações do cadastro.

  • Exemplo:

Muita atenção há situação cadastral. Caso esteja baixada conforme exemplo abaixo, no cadastro de empresa precisa estar escrito ISENTO.

Autor: : Minf
Última atualização: 13/04/2023 23:21


Rejeição de Inscrição Estadual IE - Como resolver?

Rejeição:232: - Rejeição: IE do destinatário não informada

Rejeição:233: - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

Rejeição:234: - Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Quando apresentado qualquer uma das rejeições acima e antes de qualquer alteração no sistema, verifique se o cliente realmente tem inscrição estadual. Para isso consulte no link:

Feita a correção, basta reenviar a NF-e.

Autor: : Minf
Última atualização: 22/09/2022 22:22


Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Esse mensagem de erro ocorre quando o Regime Tributário que a empresa está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. A própria SEFAZ pode realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.

Para verificar o Regime de Tributação atual da empresa, consulte o site do SINTEGRA e consulte sua contabilidade. 

Após consultar o contador e o mesmo orientar a troca do regime de tributação. Entre na opção do menu: Cadastros ->Empresa e altere o Regime de Tributação.

Concluído a alteração verifique o código de situação de ICMS da nota fiscal e tente enviar novamente.

Autor: : Minf
Última atualização: 09/02/2024 13:33


Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e

Quando for emitida uma NFe e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível , haverá rejeição pelo motivo 660 – CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.

Como resolver?

Primeiramente, verifique se o CFOP foi inserido de maneira correta. Está sendo comunicado o CFOP referente às operações com combustíveis. Caso a informação não esteja correta, analise qual CFOP se alinha de forma mais adequada à sua operação e efetue a devida correção.

Caso o CFOP esteja correto, o código de ANP não foi informado no cadastro do produto.

Verifique qual é o código ANP correto e altere conforme o exemplo abaixo.

Autor: : Minf
Última atualização: 05/12/2024 18:39


MinfCard

Criação de Usuário no portal MinfCard

 Para gerenciar a conta do aluno são necessários dois passos.

1° Pré-cadastro na cantina.

2° Criar uma conta no portal no endereço: https://admin.minfcard.com.br

Ao acessar será apresentada tela de login. Clique na opção: "Criar usuário" conforme imagem abaixo.

Preencher os campos: Nome, E-mail, Senha e Confirmação e clicar no botão “Criar

 Observação: O E-mail precisa ser o mesmo informado no pré-cadastro da cantina.

Disponibilizamos também em vídeo. Acesso no YouTube no link. https://youtu.be/4ycHCDrwpgE

 

Autor: : Minf
Última atualização: 08/11/2023 18:50


Acesso ao Porta MinfCard

Para acessar portal entre no endereço: https://admin.minfcard.com.br

Será apresentada a tela para informar seu e-mail e senha, conforme exemplo abaixo.

Informado os dados é só clicar no botão “Entrar” e caso o e-mail e senha estejam corretos será direcionado para painel  princial do portal.

Ao entrar no painel serão apresentadas algumas informações como saldo e valor da última recarga. Logo abaixo é apresentado gráficos das recargas e pedidos.

Disponibilizamos também em vídeo. Acesso no YouTube no link. https://youtu.be/4ycHCDrwpgE

Autor: : Minf
Última atualização: 07/10/2022 02:04


Extrato no Portal MinfCard

Para ter acesso ao extrato financeiro e extrato de consumo é só clicar no menu lateral conforme a imagem abaixo e selecionar qual extrato gostaria de consulta.

MinfCard

Extrato Financeiro

MinfCard

Extrato de Consumo

MinfCard

Disponibilizamos também em vídeo. Acesso no YouTube no link. https://youtu.be/4ycHCDrwpgE

Autor: : Minf
Última atualização: 07/10/2022 02:05


Geral

Como ativar o acesso a aplicativos menos seguros no Gmail

Atenção: Opção desativada pelo google.

Utilize: Novas configurações para utilização de contas de e-mail do Gmail

 

Configuração Google para enviar e-mail pelos sistemas.

1 - Fazer login em sua conta do Google através do link google.com informando seu endereço de e-mail e senha

2 - Estando conectado no Goolge acesse o link https://myaccount.google.com/lesssecureapps e na janela Aplicativos menos seguros mude a opção para ATIVADA.

3 - Feito isso, pode fechar a janela e fazer o teste de envio do sistema

Autor: : Minf
Última atualização: 02/06/2022 20:01


Instalação do Firebird 2.5 na estação de trabalho.

Para que seu programa seja executado corretamente é necessário a instalação do Firebird.

Importante: Antes de iniciar é necessário baixar o setup do Firebird no site da Minf na página de link. Clique aqui para abrir a página. O setup Firebird está disponível para 32bits e 64bits.

Execute o programa de instalação do Firebird conforme seu sistema operacional Windows 32 bits ou Windows 64 bits.   Tela para selecionar o idioma (Pode deixar português) e clique no botão OK.

 

Na sequência a tela de bem-vindo. Clique no botão Seguinte.

Tela de Contrato de licença. Clique na opção: Aceito o contrato e clique no botão Seguinte

Informação sobre a instalação clique no botão Seguinte.

Selecione o diretório de instalação. É recomendado não alterar o caminho sugerido pelo programa de instalação. Modifique se realmente for necessário. Clique no botão Seguinte. 

Selecione a instalação mínima do cliente. Essa opção irá instalar apenas os arquivos necessários para executar na estação de trabalho. Clique no botão Seguinte.

Recomendo marcar o item de não criar nenhuma pasta no Menu Iniciar do Windows. A instalação fica mais limpa e os atalhos criados são apenas de informações. Clique no botão Seguinte.

Selecione as duas tarefas conforme imagem abaixo e clique no botão Seguinte.

Resumo do que será feito na instalação. Clique no botão Instalar e aguarde a conclusão da instalação.

Ao concluir o processo de instalação será apresentada a tela de informação de instalação. Clique no botão seguinte.

Tela final de conclusão de instalação. Clique no botão Concluir.

Autor: : Minf
Última atualização: 02/03/2022 21:14


Conheça os Status de Retorno do SEFAZ

Você já deve ter se deparado com alguns códigos dos status de retorno da SEFAZ ao emitir notas, e não conheçe o retorno.

Abaixo você conhecerá todos os código retornados pelo SEFAZ

 

Código - Descrição


100 - Autorizado o uso da NF-e
101 - Cancelamento de NF-e homologado
102 - Inutilização de número homologado
103 - Lote recebido com sucesso
104 - Lote processado
105 - Lote em processamento
106 - Lote não localizado
107 - Serviço em Operação
108 - Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
109 - Serviço Paralisado sem Previsão
110 - Uso Denegado
111 - Consulta cadastro com uma ocorrência
112 - Consulta cadastro com mais de uma ocorrência
124 - EPEC Autorizado
128 - Lote de Evento Processado
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e
136 - Evento registrado mas não vinculado a NF-e
137 - Nenhum documento localizado para o Destinatário
138 - Documento localizado para o Destinatário
139 - Pedido de Download processado
140 - Download disponibilizado
142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
150 - Autorizado o uso da NF-e autorização fora de prazo autorização fora de prazo
151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo
201 - Rejeição: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite
202 - Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital
203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
204 - Duplicidade de NF-e {nRec:999999999999999}
205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ {nRec:999999999999999}
206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
207 - Rejeição: CNPJ do emitente inválido
208 - Rejeição: CNPJ do destinatário inválido
209 - Rejeição: IE do emitente inválida
210 - Rejeição: IE do destinatário inválida
211 - Rejeição: IE do substituto inválida
212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
213 - Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
214 - Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
215 - Rejeição: Falha no schema XML
216 - Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada
217 - Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
218 - NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ {nRec:999999999999999}
219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada
220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação
221 - Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
222 - Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
223 - Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta
224 - Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final
225 - Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe
226 - Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
227 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
229 - Rejeição: IE do emitente não informada
230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada
231 - Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
232 - Rejeição: IE do destinatário não informada
233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
234 - Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
236 - Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido
237 - Rejeição: CPF do destinatário inválido
238 - Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML superior a Versão vigente
239 - Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada
240 - Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente
241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado
242 - Rejeição: Cabeçalho – Falha no Schema XML
243 - Rejeição: XML Mal Formado
244 - Rejeição: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJ do Emitente
245 - Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado
246 - Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
247 - Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
248 - Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora
249 - Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
250 - Rejeição: UF diverge da UF autorizadora
251 - Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
252 - Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento
253 - Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválida
254 - Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada
255 - Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
256 - Rejeição: Uma NF-e da faixa já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
257 - Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e
258 - Rejeição: CNPJ da consulta inválido
259 - Rejeição: CNPJ da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
260 - Rejeição: IE da consulta inválida
261 - Rejeição: IE da consulta não cadastrada como contribuinte na UF
262 - Rejeição: UF não fornece consulta por CPF
263 - Rejeição: CPF da consulta inválido
264 - Rejeição: CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
265 - Rejeição: Sigla da UF da consulta difere da UF do Web Service
266 - Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service
267 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente
268 - Rejeição: NF Complementar referencia outra NF-e Complementar
269 - Rejeição: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada
270 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: dígito inválido
271 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
272 - Rejeição: Código Município do Emitente inexistente
273 - Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente
274 - Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente
275 - Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
276 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada inexistente
277 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Local de Retirada
278 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega inexistente
279 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
280 - Rejeição: Certificado Transmissor inválido
281 - Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
282 - Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ
283 - Rejeição: Certificado Transmissor – erro Cadeia de Certificação
284 - Rejeição: Certificado Transmissor revogado
285 - Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil
286 - Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR
287 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente {nItem:nnn}
288 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente
289 - Rejeição: Código da UF informada diverge da UF solicitada
290 - Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 - Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
292 - Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ
293 - Rejeição: Certificado Assinatura – erro Cadeia de Certificação
294 - Rejeição: Certificado Assinatura revogado
295 - Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil
296 - Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
297 - Rejeição: Assinatura difere do calculado
298 - Rejeição: Assinatura difere do padrão do Sistema
299 - Rejeição: XML da área de cabeçalho com codificação diferente de UTF-8
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 - Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário
303 - Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF
304 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa
315 - Rejeição: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF
316 - Rejeição: Nota Fiscal referenciada com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual
317 - Rejeição: NF modelo 1 referenciada com data de emissão inválida
318 - Rejeição: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada
319 - Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
320 - Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
321 - Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
322 - Rejeição: NF de produtor referenciada com data de emissão inválida
323 - Rejeição: CNPJ autorizado para download inválido
324 - Rejeição: CNPJ do destinatário já autorizado para download
325 - Rejeição: CPF autorizado para download inválido
326 - Rejeição: CPF do destinatário já autorizado para download
327 - Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria {nItem:nnn}
328 - Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
329 - Rejeição: Número da DI /DSI inválido
330 - Rejeição: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima
331 - Rejeição: Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
332 - Rejeição: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
333 - Rejeição: Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
334 - Rejeição: Número do processo de drawback não informado na importação
335 - Rejeição: Número do processo de drawback na importação inválido
336 - Rejeição: Informado o grupo de exportação no item para CFOP que não é de exportação
337 - Rejeição: NFC-e para emitente pessoa física
338 - Rejeição: Número do processo de drawback não informado na exportação
339 - Rejeição: Número do processo de drawback na exportação inválido
340 - Rejeição: Não informado o grupo de exportação indireta no item
341 - Rejeição: Número do registro de exportação inválido
342 - Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV inválido
343 - Rejeição: Modelo da NF-e informada na Exportação Indireta diferente de 55
344 - Rejeição: Duplicidade de NF-e informada na Exportação Indireta (Chave de Acesso informada mais de uma vez)
345 - Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta não consta como NF-e referenciada
346 - Rejeição: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indiretanão corresponde a quantidade total do item
347 - Rejeição: Descrição do combustível diverge da descrição adotada pela ANP
348 - Rejeição: NFC-e com grupo RECOPI
349 - Rejeição: Número RECOPI não informado
350 - Rejeição: Número RECOPI inválido
351 - Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
352 - Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
353 - Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
354 - Rejeição: Informado grupo de devolução de tributos para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
355 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais no caso da exportação
356 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação
357 - Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta inexistente {nRef: xxx}
358 - Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta cancelada ou denegada {nRef: xxx}
359 - Rejeição: NF-e de venda a Órgão Público sem informar a Nota de Empenho
360 - Rejeição: NF-e com Nota de Empenho inválida para a UF.
361 - Rejeição: NF-e com Nota de Empenho inexistente na UF.
362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
364 - Rejeição: Total do valor da dedução do ISS difere do somatório dos itens
365 - Rejeição: Total de outras retenções difere do somatório dos itens
366 - Rejeição: Total do desconto incondicionado ISS difere do somatório dos itens
367 - Rejeição: Total do desconto condicionado ISS difere do somatório dos itens
368 - Rejeição: Total de ISS retido difere do somatório dos itens
369 - Rejeição: Não informado o grupo avulsa na emissão pelo Fisco
370 - Rejeição: Nota Fiscal Avulsa com tipo de emissão inválido
372 - Rejeição: Destinatário com identificação de estrangeiro com caracteres inválidos
373 - Rejeição: Descrição do primeiro item diferente de NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
374 - Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação {nItem:nnn}
375 - Rejeição: NF-e com CFOP 5929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e {nItem:nnn}
376 - Rejeição: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida {nItem:nnn}
378 - Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante {nItem:nnn}
379 - Rejeição: Grupo de Encerrante na NF-e (modelo 55) para CFOP diferente de venda de combustível para consumidor final {nItem:nnn}
380 - Rejeição: Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial {nItem:nnn}
381 - Rejeição:Grupo de tributação ICMS90 informando dados do ICMS-ST {nItem:nnn}
382 - Rejeição:CFOP não permitido para o CST informado {nItem:nnn}
383 - Rejeição: Item com CSOSN indevido {nItem:nnn}
384 - Rejeição: CSOSN não permitido para a UF {nItem:nnn}
385 - Rejeição:Grupo de tributação ICMS900 informando dados do ICMS-ST {nItem:nnn}
386 - Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado {nItem:nnn}
387 - Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido {nItem:nnn}
388 - Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI {nItem:nnn}
389 - Rejeição: Código Município ISSQN inexistente {nItem:nnn}
390 - Rejeição: Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos {nItem:nnn}
391 - Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
392 - Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito
393 - Rejeição: NF-e com o grupo de Informações Suplementares
394 - Rejeição: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code
395 - Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QRCode diverge do previsto
396 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (chAcesso)
397 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal (chAcesso)
398 - Rejeição: Parâmetro nVersao do QR-Code difere do previsto
399 - Rejeição: Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário
400 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal (dhEmi)
401 - Rejeição: CPF do emitente inválido
402 - Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
403 - Rejeição: O grupo de informações da NF-e avulsa é de uso exclusivo do Fisco
404 - Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido
405 - Rejeição: Código do país do emitente: dígito inválido
406 - Rejeição: Código do país do destinatário: dígito inválido
407 - Rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa
408 - Rejeição: Evento não disponível para Autor pessoa física
409 - Rejeição: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
410 - Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo Web Service
411 - Rejeição: Campo versaoDados inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
417 - Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido
418 - Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido
420 - Rejeição: Cancelamento para NF-e já cancelada
434 - Rejeição: NFe sem indicativo do intermediador
435 - Rejeição: NFe não pode ter o indicativo do intermediador
436 - Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente.
437 - Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido
438 - Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
439 - Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
440 - Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido
441 - Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
442 - Rejeição: Descrição do pagamento não permitida.
443 - Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente
450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55
451 - Rejeição: Processo de emissão informado inválido
452 - Rejeição: Tipo Autorizador do Recibo diverge do Órgão Autorizador
453 - Rejeição: Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual
454 - Rejeição: Ano de inutilização não pode ser inferior a 2006
455 - Rejeição: Órgão Autor do evento diferente da UF da Chave de Acesso
461 - Rejeição: Informado percentual de Gás Natural na mistura para produto diferente de GLP
462 - Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ
463 - Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa
464 - Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
465 - Rejeição: Número de Controle da FCI inexistente
466 - Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível
467 - Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC
468 - Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4 sem EPEC correspondente
471 - Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente
472 - Rejeição: CPF consultado difere do CPF do Certificado Digital
473 - Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ ou CPF
476 - Rejeição: Código da UF diverge da UF da primeira NF-e do Lote
477 - Rejeição: Código do órgão diverge do órgão do primeiro evento do Lote
478 - Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
479 - Rejeição: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
480 - Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
482 - Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF
483 - Rejeição: Valor do desconto maior que valor do produto {nItem:nnn}
484 - Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão diferente de 4 (posição 35 da Chave de Acesso)
485 - Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo CNPJ Série e Número)
486 - Rejeição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação
487 - Rejeição: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ
488 - Rejeição: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa
489 - Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)
490 - Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros)
491 - Rejeição: O tpEvento informado inválido
492 - Rejeição: O verEvento informado inválido
493 - Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico
494 - Rejeição: Chave de Acesso inexistente
496 - Rejeição: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito / débito
501 - Rejeição: Pedido de Cancelamento intempestivo (NF-e autorizada a mais de 7 dias)
502 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
503 - Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
504 - Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido
505 - Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
506 - Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão
507 - Rejeição: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
508 - Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte {nItem:999}
509 - Rejeição: Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior
510 - Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
511 - Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)
512 - Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido
513 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada deve ser 9999999 para UF retirada = EX
514 - Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido
515 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega deve ser 9999999 para UF entrega = EX
516 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para a mensagem
517 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz da mensagem
518 - Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
519 - Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
520 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de EX
521 - Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
522 - Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS.
523 - Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário.
524 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM
525 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI
526 - Rejeição: Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga
527 - Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
528 - Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
529 - Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual {nItem:999}
530 - Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal
531 - Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
532 - Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
533 - Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
534 - Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
535 - Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens
536 - Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens
537 - Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens
538 - Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
539 - Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso {chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999}{nRec:999999999999999}
540 - Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido
541 - Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido
542 - Rejeição: CNPJ do Transportador inválido
543 - Rejeição: CPF do Transportador inválido
544 - Rejeição: IE do Transportador inválida
545 - Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão da mensagem
546 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
547 - Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido
548 - Rejeição: CNPJ da NF referenciada inválido.
549 - Rejeição: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido.
550 - Rejeição: CPF da NF referenciada de produtor inválido.
551 - Rejeição: IE da NF referenciada de produtor inválido.
552 - Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido
553 - Rejeição: Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
554 - Rejeição: Série difere da faixa 0-899
555 - Rejeição: Tipo autorizador do protocolo diverge do Órgão Autorizador.
556 - Rejeição: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal.
557 - Rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada.
558 - Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento.
559 - Rejeição: UF do Transportador não informada
560 - Rejeição: CNPJ base do emitente difere do CNPJ base da primeira NF-e do lote recebido
561 - Rejeição: Mês de Emissão informado na Chave de Acesso difere do Mês de Emissão da NF-e
562 - Rejeição: Código Numérico informado na Chave de Acesso difere do Código Numérico da NF-e {chNFe:99999999999999999999999999999999999999999999}
563 - Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização
564 - Rejeição: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
565 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para o lote de NF-e
567 - Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão do lote de NF-e
568 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz do lote de NF-e
569 - Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada
570 - Rejeição: Tipo de Emissão 3 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC
571 - Rejeição: O tpEmis informado diferente de 3 para contingência SCAN
572 - Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento)
573 - Rejeição: Duplicidade de Evento
574 - Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e
575 - Rejeição: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e
576 - Rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
577 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e
578 - Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
579 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
580 - Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
587 - Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e
588 - Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem
589 - Rejeição: Número do NSU informado superior ao maior NSU da base de dados da SEFAZ
590 - Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
591 - Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)
592 - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS
593 - Rejeição: CNPJ-Base consultado difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
594 - Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido
595 - Rejeição: Obrigatória a informação da justificativa do evento.
596 - Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: {prazo vigente}
597 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI
598 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
599 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de II
600 - Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte {nItem:999}
601 - Rejeição: Total do II difere do somatório dos itens
602 - Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
603 - Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
604 - Rejeição: Total do vOutro difere do somatório dos itens
605 - Rejeição: Total do vISS difere do somatório do vProd dos itens sujeitos ao ISSQN
606 - Rejeição: Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens
607 - Rejeição: Total do ISS difere do somatório dos itens
608 - Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
609 - Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
610 - Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
611 - Rejeição: cEAN inválido
612 - Rejeição: cEANTrib inválido
613 - Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
614 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
615 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano menor que 06 ou Ano maior que Ano corrente)
616 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês menor que 1 ou Mês maior que 12)
617 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
618 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e 65)
619 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)
620 - Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
621 - Rejeição: CPF Emitente não cadastrado
622 - Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF
623 - Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado
624 - Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF
625 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM
626 - Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto
627 - Rejeição: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
628 - Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ {Limite}
629 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
630 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
631 - Rejeição: CNPJ-Base do Destinatário difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
632 - Rejeição: Solicitação fora de prazo a NF-e não está mais disponível para download
633 - Rejeição: NF-e indisponível para download devido a ausência de Manifestação do Destinatário
634 - Rejeição: Destinatário da NF-e não tem o mesmo CNPJ raiz do solicitante do download
635 - Rejeição: NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento
636 - Rejeição: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento a ser cancelado
641 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para o evento
650 - Rejeição: Evento de “Ciência da Emissão” para NF-e Cancelada ou Denegada
651 - Rejeição: Evento de “Desconhecimento da Operação” para NF-e Cancelada ou Denegada
653 - Rejeição: NF-e Cancelada arquivo indisponível para download
654 - Rejeição: NF-e Denegada arquivo indisponível para download
655 - Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário
656 - Rejeição: Consumo Indevido
657 - Rejeição: Código do Órgão diverge do órgão autorizador
658 - Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
659 - Rejeição: Ano-Mês da Data de Emissão diverge do Ano-Mês da Chave de Acesso
660 - Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível {nItem:nnn}
661 - Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC informado
662 - Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ
663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados {nItem:999}
678 - Rejeição: NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar
679 - Rejeição: Modelo de DF-e referenciado inválido
680 - Rejeição: Duplicidade de NF-e referenciada (Chave de Acesso referenciada mais de uma vez)
681 - Rejeição: Duplicidade de NF Modelo 1 referenciada (CNPJ Modelo Série e Número)
682 - Rejeição: Duplicidade de NF de Produtor referenciada (IE Modelo Série e Número)
683 - Rejeição: Modelo do CT-e referenciado diferente de 57
684 - Rejeição: Duplicidade de Cupom Fiscal referenciado (Modelo Número de Ordem e COO)
685 - Rejeição: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens
686 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e cancelada
687 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e denegada
688 - Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE inexistente {nRef: xxx}
689 - Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado {nRef: xxx}
690 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e
691 - Rejeição: Chave de Acesso da NF-e diverge da Chave de Acesso do EPEC
693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual {nItem:999}
694 - Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino {nItem:999}
695 - Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino {nItem:999}
697 - Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto {nItem:999}
698 - Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação {nItem:999}
699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão {nItem:999}
700 - Rejeição: Mensagem de Lote versão 3.xx. Enviar para o Web Service nfeAutorizacao
701 - Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciada (CFOP de Exportação Indireta)
702 - Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
703 - Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
704 - Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
705 - Rejeição: NFC-e com data de entrada/saída
706 - Rejeição: NFC-e para operação de entrada
707 - Rejeição: NFC-e para operação interestadual ou com o exterior
708 - Rejeição: NFC-e não pode referenciar documento fiscal
709 - Rejeição: NFC-e com formato de DANFE inválido
710 - Rejeição: NF-e com formato de DANFE inválido
711 - Rejeição: NF-e com contingência off-line
712 - Rejeição: NFC-e com contingência off-line para a UF
713 - Rejeição: Tipo de Emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada
714 - Rejeição: NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2 4 (a critério da UF) ou 5)
715 - Rejeição: NFC-e com finalidade inválida
716 - Rejeição: NFC-e em operação não destinada a consumidor final
717 - Rejeição: NFC-e em operação não presencial
718 - Rejeição: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário
719 - Rejeição: NF-e sem a identificação do destinatário
720 - Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro
721 - Rejeição: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF
723 - Rejeição: Operação interna com idEstrangeiro informado deve ser para consumidor final
724 - Rejeição: NF-e sem o nome do destinatário
725 - Rejeição: NFC-e com CFOP inválido {nItem:nnn}
726 - Rejeição: NF-e sem a informação de endereço do destinatário
727 - Rejeição: Operação com Exterior e UF diferente de EX
728 - Rejeição: NF-e sem informação da IE do destinatário
729 - Rejeição: NFC-e com informação da IE do destinatário
730 - Rejeição: NFC-e com Inscrição Suframa
731 - Rejeição: CFOP de operação com Exterior e idDest <> 3
732 - Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest <> 2
733 - Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
734 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
735 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Tributação inválida
736 - Rejeição: NFC-e com grupo de Veículos novos
737 - Rejeição: NFC-e com grupo de Medicamentos
738 - Rejeição: NFC-e com grupo de Armamentos
740 - Rejeição: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário {nItem:nnn}
741 - Rejeição: NFC-e com Partilha de ICMS entre UF
742 - Rejeição: NFC-e com grupo do IPI
743 - Rejeição: NFC-e com grupo do II
745 - Rejeição: NF-e sem grupo do PIS
746 - Rejeição: NFC-e com grupo do PIS-ST
748 - Rejeição: NF-e sem grupo da COFINS
749 - Rejeição: NFC-e com grupo da COFINS-ST
750 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código) {Limite}
751 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome) {Limite}
752 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Endereço) {Limite}
753 - Rejeição: NFC-e com Frete
754 - Rejeição: NFC-e com dados do Transportador
755 - Rejeição: NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte
756 - Rejeição: NFC-e com dados do veículo de Transporte
757 - Rejeição: NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte
758 - Rejeição: NFC-e com dados do Vagão de Transporte
759 - Rejeição: NFC-e com dados da Balsa de Transporte
760 - Rejeição: NFC-e com dados de cobrança (Fatura Duplicata)
761 - Rejeição: Código de Produtos ANP inexistente
762 - Rejeição: NFC-e com dados de compras (Empenho Pedido Contrato)
763 - Rejeição: NFC-e com dados de aquisição de Cana
764 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para Lote com mais de uma NF-e (indSinc=1)
765 - Rejeição: Lote só poderá conter NF-e ou NFC-e
766 - Rejeição: Item com CST indevido {nItem:nnn}
767 - Rejeição: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
768 - Rejeição: NF-e não deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
769 - Rejeição: A critério da UF NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
770 - Rejeição: NFC-e autorizada há mais de 24 horas.
771 - Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino com EX
772 - Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF do emitente
773 - Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente
774 - Rejeição: NFC-e com indicador de item não participante do total
775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65
776 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento (indSinc=1)
777 - Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo
778 - Rejeição: Informado NCM inexistente {nItem:nnn}
779 - Rejeição: NFC-e com NCM incompatível
780 - Rejeição: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ {Limite}
781 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
782 - Rejeição: NFC-e não é autorizada pelo SCAN
783 - Rejeição: NFC-e não é autorizada pela SVC
784 - Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção
785 - Rejeição: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
786 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador
787 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
788 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
789 - Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
790 - Rejeição: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
791 - Rejeição: NF-e com indicação de destinatário isento de IE com a informação da IE do destinatário
792 - Rejeição: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior
793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado {nItem:999}
794 - Rejeição: NF-e com indicativo de NFC-e com entrega a domicílio
795 - Rejeição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens
796 - Rejeição: Empresa sem Chave de Segurança para o QR-Code
798 - Rejeição: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens
799 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens
800 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens
805 - Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
806 - Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
807 - Rejeição: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário840 - Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
841 - Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente
842 - Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente
843 - Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo.
844 - Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
845 - Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
846 - Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
847 - Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
848 - Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário
849 - Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
941 - Rejeição: Número do Regime especial inválido.
942 - Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada
943 - Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
944 - Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF
945 - Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada
947 - Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ
948 - Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
854 - Rejeição: Unidade Tributável incompatível com produto informado {nItem:nnn}
855 - Rejeição: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo GLGNn e GLGNi difer
856 - Rejeição: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP {nItem: nnn}
857 - Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
858 - Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente {nItem: nnn}
859 - Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere d
860 - Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota {nItem:nnn}
861 - Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens
862 - Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens
863 - Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens
864 - Rejeição: NF-e com indicativo de Operação presencial fora do estabelecimento e
865 - Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota
866 - Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior
867 - Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido
868 - Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
869 - Rejeição: Valor do troco incorreto
870 - Rejeição: Data de validade incompatível com data de fabricação {nItem:nnn}
871 - Rejeição: O campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com a opção “Sem Pagame
872 - Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido
873 - Rejeição: Rejeição: Operação com medicamentos não informado os campos de rastrea
874 - Rejeição: Percentual de FCP inválido {nItem:nnn}
875 - Rejeição: Percentual de FCP ST inválido {nItem:nnn}
876 - Rejeição: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado
877 - Rejeição: Nota Fiscal sem a informação da URL de consulta por chave de acesso
878 - Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do prev
879 - Rejeição: Informado item “Produzido em Escala NÃO Relevante” e não informado CNP
999 - Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da exceção)

Autor: : Minf
Última atualização: 05/12/2024 23:14


Script para ajustar hora no Windows

 Algum problema na placa mãe ou bateria pode ocorrer atrasos no horário do Windows. Nos passos abaixo iremos demostrar como criar um script para que seu relógio seja atualizado automaticamente ao iniciar o computador. Mas lembrando para que a atualização do horário tenha sua eficácia você precisar estar conectado à internet.

 1) Abra o bloco de notas e digite o texto:

net start w32time

w32tm /resync /force

net stop w32time

E salve como AtualizaHorario.bat em c:\

2) No menu iniciar digite taskschd.msc + Enter e na janela que se abre clique em “Criar Tarefa”.

3) Na guia Geral em nome coloque “Atualizar Relógio”, marque a opção: “Executar com privilégios mais altos”.

4) Clique na guia: Disparadores e clique no botão Novo.

5) No campo Iniciar a tarefa marque a opção: “Ao fazer logon” e clique em ok.

6) Clique na guia: Ações e clique em Novo.

7) No campo Programa\script coloque o caminho onde você salvou o arquivo “C:\AtualizaHorario.bat” ou então clique em procurar e localize o arquivo, depois clique em Ok.

8) Para finalizar clique em Ok e reinicie o seu computador e sempre que você ligar vai tar na hora certa. (Lembrando que é necessário estar conectado na internet).

Autor: : Minf
Última atualização: 24/08/2021 02:07


Atualização da Tabela de IBPT

 Para importar a tabela de IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) siga os passos abaixo.

1) Faça o download da tabela atualizada no endereço http://www.minf.com.br/link.php usaremos o exemplo a tabela do estado de São Paulo e na edição desde passo a passo é a tabela Tabela IBPT 21.1.C

2) Localize o arquivo de seu estado e salve no computador. Exemplo: C:\MINF\

3) Entre no sistema na opção: Cadastros -> Auxiliares -> Tabela IBPT;

4) Clique no botão de importação de dados;

5) Selecione o arquivo TabelaIBPTaxSP21.1.C.csv onde foi salvo e clique no botão abrir.

 

Observação: Importação deve ser executada em apenas em um computador, pois será atualizado a base de dados do servidor

Autor: : Minf
Última atualização: 08/11/2023 16:39


Tabela de CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestação

O que é CFOP?

CFOP é código fiscal utilizado para emissão de notas fiscais, declarações, guias e escrituração contábil. Basicamente, esse código define se a fatura é cobrada por impostos, estoque e alterações financeiras. Em suma, existem dois critérios para os códigos CFOP, que são atribuídos por tipo de nota (entrada ou saída) e a região onde o produto é vendido.

A tabela abaixo está na integra na publicação de 29/04/2024 o Ajuste SINIEF Nº 3 de 25 de Abril de 2024.

Essa nova publicação ajusta Cláusula primeira O Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Os CFOP´s listados abaixo entram em vigor no dia 01/06/2024. Caso queira consultar o Ajuste SINIEF 03/24.

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO

 

CFOP Descrição Detalhada
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as operações para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.
1.101 - Compra para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
1.102 - Compra para comercialização. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código “5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
1.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização. Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as transferências para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.
1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
1.152 - Transferência para comercialização. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição. Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo. Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos “5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo” ou “5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.101 - Venda de produção do estabelecimento”,“ 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento” ou “5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505”, “5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento” ou “5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.   Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.   Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
1.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
1.214 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
1.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo”.
1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.   Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de comunicação.  
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de transporte.
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição.
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.
1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto” ou “5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”.
1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
1.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também se classificam neste código as entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.
1.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.456 - Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias remetidas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo.
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 - Compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS.
1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.
1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes.
1.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem comercializados.
1.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
1.657 - Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
1.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
1.660 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.661 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.662 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final.”. Também se classificam neste código om retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.663 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
1.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem. Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
1.901 - Entrada para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.  
1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código os retornos dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos “1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506”, “1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimentoda mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911 - Entrada de amostra grátis. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha sido classificada nos códigos “1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.  
1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
1.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN. Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código “5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado”.
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.   Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.

 

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

 

CFOP Descrição Detalhada
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.
2.101 - Compra para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
2.102 - Compra para comercialização. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código “6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
2.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização. Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as transferências para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.
2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
2.152 - Transferência para comercialização. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição. Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo. Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo” ou “6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.101 - Venda de produção do estabelecimento”, “6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”, “6.105 - Venda de produção do estabelecimento em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar” ou “6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505”, “6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”, “6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar” ou “6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”.Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
2.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
2.214 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo”.
2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de comunicação.
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de transporte.
2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Classificam-se neste código as entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.
2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.
2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
2.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também se classificam neste código as entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.
2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas referentes aos retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.456 - Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias remetidas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo.
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
2.556 - Compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS.
2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes.
2.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
2.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem comercializados.
2.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
2.657 - Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
2.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
2.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
2.660 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.661 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.662 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.663 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
2.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem. Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
2.901 - Entrada para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos “2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506”, “2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
2.911 - Entrada de amostra grátis. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha sido classificada nos códigos “2.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
2.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN. Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código “6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado”.
2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.

 

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

 

CFOP Descrição Detalhada
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias oriundas do exterior, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.
3.101 - Compra para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
3.102 - Compra para comercialização. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback”. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas tenham sido classificadas no código “7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback””.
3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulação de valores.
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.101 - Venda de produção do estabelecimento” ou “7.105 - Venda de produção do estabelecimento em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros” ou “7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”. Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
3.212 - Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de comunicação.
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de transporte.
3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo.
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.552 - Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 - Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior”.
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
3.556 - Compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes.
3.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
3.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem comercializados.
3.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
3.667 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”.
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos deste grupo.

 

  DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

 

CFOP Descrição Detalhada
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
5.101 - Venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados ou oriundos de produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código “1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas e de insumos importados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, do estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada no código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Classificam-se neste grupo as transferências de produção própria ou de terceiros.
5.151 - Transferência de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 - Transferência de energia elétrica. Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
5.155 - Transferência de produção do estabelecimento para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo. Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES Classificam-se neste grupo as devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização ou anulações de valores.
5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.101 - Compra para industrialização ou produção rural”.
5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.102 - Compra para comercialização”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas no código “5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.
5.213 - Devolução de entrada, inclusive simbólica, de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de entradas físicas ou simbólicas, que tenham sido classificadas no código “1.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
5.214 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização”.
5.215 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização”.
5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo”.
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA Classificam-se neste grupo as vendas de energia elétrica.
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de comunicação.
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de transporte.
5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas às prestações de serviços da mesma natureza.
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
5.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Classificam-se neste grupo as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.413 - Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessasm, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.456 - Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES Classificam-se neste grupo as remessas para a formação de lote ou com fim específico de exportação eventuais devoluções.
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo.
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
5.556 - Devolução de compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
5.557 - Transferência de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS.
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes.
5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.654 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização subsequente. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.655 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiro. Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente”.
5.661 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
5.662 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”.
5.663 - Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
5.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem. Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
5.665 - Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem. Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem. Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
5.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo. Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
5.905 - Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro ao estabelecimento depositante.
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 - Remessa de amostra grátis. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados. Classificam-se neste código as remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
5.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados. Classificam-se neste código as devoluções de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. Também se classificam neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.933 - Prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.

 

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

 

CFOP Descrição Detalhada
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
6.101 - Venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos, industrializados ou oriundos de produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código “2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas e de insumos importados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, do estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Classificam-se neste grupo as transferências de produção própria ou de terceiros.
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.153 - Transferência de energia elétrica. Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para  depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo. Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES Classificam-se neste grupo as devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização ou anulação de valores.
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.101 - Compra para industrialização ou produção rural”.
6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.102 - Compra para comercialização”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas no código “6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.
6.213 - Devolução de entrada, inclusive simbólica, de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de entradas físicas ou simbólicas que tenham sido classificadas no código “2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
6.214 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização”.
6.215 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização”.
6.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo. Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo”.
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA Classificam-se neste grupo as vendas de energia elétrica.
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de comunicação.
6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de transporte
6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas às prestações de serviços da mesma natureza.
6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Classificam-se neste grupo as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
6.413 - Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.456 - Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES Classificam-se neste grupo as remessas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo.
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
6.556 - Devolução de compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
6.557 - Transferência de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS.
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes.
6.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.654 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização subsequente. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.655 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
6.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiro. Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.660 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente”.
6.661 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
6.662 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”.
6.663 - Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
6.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem. Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
6.665 - Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem. Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem. Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
6.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
6.901 - Remessa para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo. Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
6.905 - Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro ao estabelecimento depositante.
6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
6.911 - Remessa de amostra grátis. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados. Classificam-se neste código as remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
6.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados. Classificam-se neste código as devoluções de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. Também se classificam neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
6.933 - Prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.

 

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

 

CFOP Descrição Detalhada
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado no exterior.
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
7.101 - Venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras tenham sido classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES Classificam-se neste grupo as devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização ou anulações de valores.
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.101 - Compra para industrialização ou produção rural”.
7.202 - Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.102 - Compra para comercialização”.
7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
7.212 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA Classificam-se neste grupo as vendas de energia elétrica.
7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.
7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de comunicação.
7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinadas às prestações de serviços da mesma natureza.
7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de transporte.
7.358 - Prestação de serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas a estabelecimento no exterior.
7.500 - EXPORTAÇÕES DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Classificam-se neste grupo as exportações de mercadorias recebidas com fim específico de exportação ou com objetivo de formação de lote de exportação.
7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação, e as remessas que tenham sido classificadas nos códigos “5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”, “5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”, “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento” ou “6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”, e a posterior devolução simbólica que tenha sido classificada nos códigos “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”, “1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”, “2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento” ou “2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo.
7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
7.552 - Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
7.556 - Devolução de compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “3.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes.
7.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior.
7.654 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.
7.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.”.

Autor: : Minf
Última atualização: 15/05/2024 21:06


O que fazer com uma NF-e Denegada?

Quando sua empresa ou seu cliente tiver alguma infração ou cobrança de tributos no Ministério da Fazenda, a nota fiscal  será denegada.

Se você pode emitir notas para outros clientes, a lista de pendências é dos seus clientes. Recomendamos que você espere até que ele resolva os problemas pendentes antes de emitir uma nova nota fiscal para ele.

Se você não puder emitir nota fiscal para outros clientes, o problema pendente pode ser um problema na sua empresa. Nesse caso, peça ajuda ao seu contador para que ele possa consultar e regularizar seu cadastro na SEFAZ.

É importante ressaltar que para as notas fiscais denegadas, nenhum procedimento deve ser realizado, pois seu registro já está incluso na SEFAZ e deve ser apresentado desta forma para fins contábeis. Portanto, ele não deve ser excluído do sistema, nem pode ser cancelada.

Autor: : Minf
Última atualização: 10/08/2021 22:22


NF-e denegada? Descubra como resolver isso!

É comum a Sefaz denegar ou ou rejeitar uma nota fiscal durante o processo de verificação. Mas o importante é que isso não se torne uma rotina no seu negócio. Veja como resolver e evitar este problema:

Quando a Sefaz descobrir violações por parte de seu emissor ou destinatário, a nota fiscal será rejeitada. Mas para saber o que fazer nesta situação, devemos primeiro entender a diferença entre rejeição e denegação.

Nota fiscal rejeitada:

Uma Nota Fiscal pode ser rejeitada por diversos motivos. Veja alguns exemplos:

  • Erros em cálculos
  • Informações incorretas na NFe
  • Assinatura digital inválida
  • Erros de duplicidade
  • Entre outros

Quando ocorre uma rejeição, a Nota Fiscal pode ser corrigida e enviado de volta para a Sefaz. A rejeição é como um falso alarme. Nesta parte do processo, a Nota Fiscal ainda não foi cadastrada no banco de dados da Sefaz.

Nota fiscal denegada:

Uma nota fiscal é denegada quando o emissor ou destinatário desta Nota Fiscal estão com pendências no Sefaz. Neste cenário, a nota fiscal foi enviada ao Sefaz, registrada e sua numeração não pode ser reutilizada. Além disso, a empresa não pode faturar essa nota.

Quando isso acontece, essa nota não tem valor fiscal, mas mesmo assim não é possível cancelar ou inutilizar sua numeração. Também é válido ressaltar que mesmo sendo denegada é necessário guardar essa nota pelo prazo exigido pela legislação que para nota fiscal eletrônica é de 5 anos.

Caso o problema tenha sido causado pelo destinatário, será retornado do Sefaz "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário"

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.

Autor: : Minf
Última atualização: 10/08/2021 22:47


Configurações de servidores de e-mails

Outlook
smtp: smtp.office365.com
Porta: 587
TLS: True
SSL: False

Hotmail
smtp: smtp.live.com
Porta: 587
TLS: True
SSL: False

Gmail
smtp: smtp.gmail.com
Porta: 465
TLS: True
SSL : True
Ativar apps menos seguros no link https://myaccount.google.com/lesssecureapps
Permitir acesso a conta no link https://accounts.google.com/DisplayUnlockCaptcha
obs.: autenticação por dois fatores, desativa automaticamente a permissão de apps menos seguros.

Yahoo
smtp: smtp.mail.yahoo.com.br
Porta: 587
TLS: True
SSL: False
password: não use a senha padrão da conta, precisará criar uma exclusiva para sua aplicação.
siga os passos abaixo:
criada pelo link https://login.yahoo.com/account/security#less-secure-apps
e depois 'Gerenciar Senha de app', selecione 'Outro app' ,der um nome ao app, e clique gerar senha.

Locaweb
smtp: email-ssl.com.br
Porta: 465
TLS: False
SSL: True

Locaweb2
smtp: email-ssl.com.br
Porta: 587
TLS: True
SSL: False

SparkPost
smtp : smtp.sparkpostmail.com
Usuário: SMTP_Injection
Senha: 8a93c971789791b0102d889dd8f5f9b40507288d // Sua API Key
Porta: 587
TLS: True
SSL: False

Autor: : Minf
Última atualização: 15/05/2024 18:55


Programa de Alteração e Conversão de Código CEST /NCM / Unidade

 

Caso não tenha baixado o programa de Alteração e Conversão do Código CEST Clique Aqui para baixar o programa de instalação.

Há instalação é bem simples. Basicamente é apenas clicar em Avançar e concluir.

Abaixo segue roteiro da instalação.

Lembrando que qualquer dúvida ao preenchimento e código CEST consulte sua contabilidade.

Mantenha o grupo de atalho Minf para ficar junto com seu programa já instalado.

Mantenha marcado o item abaixo para criar o ícone na Área de Trabalho do programa.

Ao clicar em instalar o programa será instalado e criado o atalho.

Finalizado o processo de instalação será apresentado a tela abaixo confirmando que a instalação foi concluída com sucesso.

UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA.

Ao executar o programa será solicitado o usuário e senha já cadastrado no sistema já instalado (FINANCE, ESTOQUE, TRANSPORTE etc). Conforme a tela abaixo.

Ao incluir o usuário e senha será apresentada a tela principal do programa.

O programa poderá selecionar todos os produtos para determinado NCM Exp. 49019900. Após digitar o selecionar o NCM clique no botão de pesquisar e será apresentado todos os produtos para esse NCM.

Informe o código CEST no campo abaixo e selecione os produtos que deseja alterar ou corrigir o código CEST.

Abaixo imagem os passos.

1 - Digite o Código NCM;

2 - Clique no botão Pesquisar para consultar os produtos com o Código NCM informado;

3 – Digite ou consulte o Código CEST;

4 – Selecione o produto ou produtos que deseja indicar o código CEST;

5 – Ao selecionar os produtos clique no botão Gravar para há alteração seja gravada no banco de dados;

* - Ao clicar com o botão direito do mouse em cima da lista de produtos será apresentado um menu suspenso com as opções de marcar ou desmarcar todos os itens da lista.

Obs: Altamente recomendado a consulta a contabilidade para o correto preenchimento do cadastro de produtos.

Para alteração de código NCM ou Unidade do produto utilize a aba

Autor: : Minf
Última atualização: 15/02/2022 04:23


Instalação do Firebird 3.0 na estação de trabalho.

Para que seu programa seja executado corretamente é necessário a instalação do Firebird.

Importante: Antes de iniciar é necessário baixar o setup do Firebird no site da Minf na página de link. Clique aqui para abrir a página. O setup Firebird está disponível para 32bits e 64bits.

Execute o programa de instalação do Firebird conforme seu sistema operacional Windows 32 bits ou Windows 64 bits.   Tela para selecionar o idioma (Pode deixar português) e clique no botão OK.

Tela de Contrato de licença. Clique na opção: I accept the agreement e clique no botão Next

Informação sobre a instalação clique no botão Next.

Selecione o diretório de instalação. É recomendado não alterar o caminho sugerido pelo programa de instalação. Modifique se realmente for necessário. Clique no botão Next

Selecione a Minimum client Install - no server, no tools. Essa opção irá instalar apenas os arquivos necessários para executar na estação de trabalho. Clique no botão Next.

Recomendo marcar o item de não criar nenhuma pasta no Menu Iniciar do Windows (Don´t create a Start Menu folder). A instalação fica mais limpa e os atalhos criados são apenas de informações. Clique no botão Next.

Selecione as duas tarefas conforme imagem abaixo e clique no botão Next.

Resumo do que será feito na instalação. Clique no botão Install e aguarde a conclusão da instalação.

Ao concluir o processo de instalação será apresentada a tela de informação de instalação. Clique no botão Next.

Tela final de conclusão de instalação. Clique no botão Finish.

Autor: : Minf
Última atualização: 02/03/2022 21:16


O que é CEST – NCM?

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código criado para identificar as mercadorias que transitam entre os países do Mercosul e definir as alíquotas de impostos de importação e exportação delas. Adicionalmente o NCM acabou sendo adotado também pelos Fiscos estaduais, que o utilizam para definir as alíquotas de ICMS dos produtos, a aplicação da substituição tributária e também reduções ou isenções de impostos nos produtos.

Porém o NCM é um código bem abrangente, que por vezes acaba englobando produtos com tributações diferentes no mesmo código.

Diante disso foi criado o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, justamente para separar dentro de um mesmo NCM os produtos que tem ou não a substituição tributária de ICMS.

Como usar a tabela de consulta ao CEST?
O convênio ICMS 52/2017 criou os códigos CEST e os relacionou aos NCMs existentes, e a partir desta base criamos a tabela abaixo para você identificar o CEST dos seus produtos.

A lógica do código do CEST é simples, sendo ele composto por 7 dígitos: 01.001.00

  • Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento;
  • Do terceiro ao quinto dígito refere-se ao item do segmento ou bem;
  • O sexto e sétimo dígitos correspondem à especificação do item.

Para usar a tabela e encontrar o CEST você deve primeiro localizar o NCM completo do seu produto, e a partir dele verificar qual CEST o descreve melhor, caso tenha mais de um CEST para o NCM consultado.

Não localizando o NCM completo, pesquise apenas pela parte inicial dele, com os 4 primeiros dígitos. Se ainda assim não localizar o NCM, então não utilize CEST algum, uma vez que diversos produtos não tem substituição tributária e, de fato, não tem nenhum número de CEST criados para eles.

Reforçamos que a descrição do CEST é o mais importante na sua consulta, então para definir se sua mercadoria tem mesmo substituição tributária você precisa que tanto a NCM quanto a descrição estejam de acordo =)

Tabela CEST – NCM

AUTOPEÇAS

Tabela CEST – NCM Simples – AUTOPEÇAS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
01.001.00 1 3815.12.10 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
01.001.00 1 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
01.002.00 2 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
01.003.00 3 3918.10.00 Protetores de caçamba
01.004.00 4 3923.30.00 Reservatórios de óleo
01.005.00 5 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos
01.006.00 6 4010.3 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
01.006.00 6 5910.00.00 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
01.007.00 7 4016.93.00 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
01.007.00 7 4823.90.9 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
01.008.00 8 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
01.009.00 9 4016.99.90 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
01.009.00 9 5705.00.00 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
01.010.00 10 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
01.011.00 11 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
01.012.00 12 6306.1 Encerados e toldos
01.013.00 13 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
01.014.00 14 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
01.015.00 15 7007.11.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
01.015.00 15 7007.21.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
01.016.00 16 7009.10.00 Espelhos retrovisores
01.017.00 17 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
01.018.00 18 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
01.019.00 19 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
01.020.00 20 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
01.021.00 21 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
01.022.00 22 7806 Peso de chumbo para balanceamento de roda
01.023.00 23 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
01.024.00 24 8301.2 Fechaduras e partes de fechaduras
01.024.00 24 8301.6 Fechaduras e partes de fechaduras
01.025.00 25 8301.7 Chaves apresentadas isoladamente
01.026.00 26 8302.10.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
01.026.00 26 8302.30.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
01.027.00 27 8310 Triângulo de segurança
01.028.00 28 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
01.029.00 29 8408.2 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
01.030.00 30 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
01.031.00 31 8412.2 Motores hidráulicos
01.032.00 32 8413.3 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.033.00 33 8414.10.00 Bombas de vácuo
01.034.00 34 8414.80.1 Compressores e turbocompressores de ar
01.034.00 34 8414.80.2 Compressores e turbocompressores de ar
01.035.00 35 8413.91.90 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00 35 8414.90.10 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00 35 8414.90.3 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00 35 8414.90.39 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.036.00 36 8415.2 Máquinas e aparelhos de ar condicionado
01.037.00 37 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
01.038.00 38 8421.29.90 Filtros a vácuo
01.039.00 39 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
01.040.00 40 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados
01.041.00 41 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.042.00 42 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
01.043.00 43 8425.42.00 Macacos
01.044.00 44 8431.10.10 Partes para macacos do item 43.0
01.045.00 45 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.045.00 45 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.046.00 46 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão
01.047.00 47 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
01.048.00 48 8481.80.92 Válvulas solenóides
01.049.00 49 8482 Rolamentos
01.050.00 50 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames”e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
01.051.00 51 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
01.052.00 52 8505.2 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
01.053.00 53 8507.1 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
01.054.00 54 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
01.055.00 55 8512.2 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.055.00 55 8512.4 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.055.00 55 8512.90.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.056.00 56 8517.12.13 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
01.057.00 57 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
01.058.00 58 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
01.059.00 59 8519.81 Aparelhos de reprodução de som
01.060.00 60 8525.50.1 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
01.060.00 60 8525.60.10 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
01.061.00 61 8527.2 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90
01.062.00 62 8527.21.90 8521.90.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
01.063.00 63 8529.10.90 Antenas
01.064.00 64 8534.00.00 Circuitos impressos
01.065.00 65 8535.3 Interruptores e seccionadores e comutadores
01.065.00 65 8536.5 Interruptores e seccionadores e comutadores
01.066.00 66 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
01.067.00 67 8536.20.00 Disjuntores
01.068.00 68 8536.4 Relés
01.069.00 69 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0
01.070.00 70 8539.1 Faróis e projetores, em unidades seladas
01.071.00 71 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
01.072.00 72 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
01.073.00 73 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
01.074.00 74 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
01.075.00 75 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
01.076.00 76 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
01.077.00 77 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques
01.078.00 78 9026.1 Medidores de nível; Medidores de vazão
01.079.00 79 9026.2 Aparelhos para medida ou controle da pressão
01.080.00 80 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
01.081.00 81 9030.33.21 Amperímetros
01.082.00 82 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
01.083.00 83 9032.89.2 Controladores eletrônicos
01.084.00 84 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
01.085.00 85 9401.20.00 Assentos e partes de assentos
01.085.00 85 9401.90.90 Assentos e partes de assentos
01.086.00 86 9613.80.00 Acendedores
01.087.00 87 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
01.088.00 88 4504.90.00 6812.99.10 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
01.089.00 89 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
01.090.00 90 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
01.091.00 91 8412.31.10 Cilindros pneumáticos
01.092.00 92 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 Bomba elétrica de lavador de para-brisa
01.093.00 93 8413.60.19 8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica
01.094.00 94 8414.59.10 8414.59.90 Motoventiladores
01.095.00 95 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado
01.096.00 96 8501.10.19 “Máquina” de vidro elétrico de porta
01.097.00 97 8501.31.10 Motor de limpador de para-brisa
01.098.00 98 8504.50.00 Bobinas de reatância e de auto-indução
01.099.00 99 8507.2 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
01.099.00 99 8507.3 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
01.100.00 100 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
01.101.00 101 9032.89.8 Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
01.101.00 101 9032.89.9 Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
01.102.00 102 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
01.103.00 103 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
01.104.00 104 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
01.105.00 105 5703.20.00 Tapetes/carpetes – nailón
01.106.00 106 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas
01.107.00 107 5911.90.00 Forração interior capacete
01.108.00 108 6903.90.99 Outros para-brisas
01.109.00 109 7007.29.00 Moldura com espelho
01.110.00 110 7314.50.00 Corrente de transmissão
01.111.00 111 7315.11.00 Corrente transmissão
01.112.00 112 7315.12.10 Outras correntes de transmissão
01.113.00 113 8418.99.00 Condensador tubular metálico
01.114.00 114 8419.5 Trocadores de calor
01.115.00 115 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
01.116.00 116 8425.49.10 Macacos manuais para veículos
01.117.00 117 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
01.118.00 118 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
01.119.00 119 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
01.120.00 120 9014.10.00 Bússolas
01.121.00 121 9025.19.90 Indicadores de temperatura
01.122.00 122 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura
01.123.00 123 9026.9 Partes de aparelhos de medida ou controle
01.124.00 124 9032.10.10 Termostatos
01.125.00 125 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação
01.126.00 126 9032.20.00 Pressostatos
01.127.00 127 8716.9 Peças para reboques e semi-reboques
01.128.00 128 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.129.00 129 7322.90.10 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

Tabela CEST – NCM Simples – BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
02.001.00 1 2205 Aperitivos, amargos, bitter e similares
02.001.00 1 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares
02.002.00 2 2208.90.00 Batida e similares
02.003.00 3 2208.90.00 Bebida ice
02.004.00 4 2207.2 Cachaça e aguardentes
02.004.00 4 2208.40.00 Cachaça e aguardentes
02.005.00 5 2205 Catuaba e similares
02.005.00 5 2206.00.90 Catuaba e similares
02.005.00 5 2208.90.00 Catuaba e similares
02.006.00 6 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares
02.007.00 7 2206.00.90 Cooler
02.007.00 7 2208.90.00 Cooler
02.008.00 8 2208.50.00 Gim (gin) e genebra
02.009.00 9 2205 Jurubeba e similares
02.009.00 9 2206.00.90 Jurubeba e similares
02.009.00 9 2208.90.00 Jurubeba e similares
02.010.00 10 2208.70.00 Licores e similares
02.011.00 11 2208.20.00 Pisco
02.012.00 12 2208.40.00 Rum
02.013.00 13 2206.00.90 Saque
02.014.00 14 2208.90.00 Steinhaeger
02.015.00 15 2208.90.00 Tequila
02.016.00 16 2208.3 Uísque
02.017.00 17 2205 Vermute e similares
02.018.00 18 2208.60.00 Vodka
02.019.00 19 2208.90.00 Derivados de vodka
02.020.00 20 2208.90.00 Arak
02.021.00 21 2208.20.00 Aguardente vínica / grappa
02.022.00 22 2206.00.10 Sidra e similares
02.023.00 23 2205 Sangrias e coquetéis
02.023.00 23 2206.00.90 Sangrias e coquetéis
02.023.00 23 2208.90.00 Sangrias e coquetéis
02.024.00 24 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
02.025.00 25 2205 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00 25 2206 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00 25 2207 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00 25 2208 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

Tabela CEST – NCM Simples – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
03.001.00 1 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
03.002.00 2 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
03.003.00 3 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
03.004.00 4 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
03.005.00 5 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
03.006.00 6 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
03.007.00 7 2201.10.00 Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos
03.008.00 8 2202.90.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
03.009.00 9 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
03.010.00 10 2202 Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
03.011.00 11 2202 Demais refrigerantes
03.012.00 12 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix”ou “post-mix”
03.013.00 13 2202.90.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
03.014.00 14 2202.90.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
03.015.00 15 2106.90.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
03.016.00 16 2106.90.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
03.017.00 17 2101.2 Bebidas prontas à base de mate ou chá
03.017.00 17 2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá
03.018.00 18 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café
03.019.00 19 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
03.020.00 20 2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
03.021.00 21 2203.00.00 Cerveja
03.022.00 22 2202.90.00 Cerveja sem álcool
03.023.00 23 2203.00.00 Chope

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

Tabela CEST – NCM Simples – CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
04.001.00 1 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
04.002.00 2 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

CIMENTOS

Tabela CEST – NCM Simples – CIMENTOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
05.001.00 1 2523 Cimento
04.002.00 2 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Tabela CEST – NCM Simples – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
06.001.00 1 2207.1 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)
06.002.00 2 2710.12.59 Gasolinas, exceto de aviação
06.003.00 3 2710.12.51 Gasolina de aviação
06.004.00 4 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação
06.005.00 5 2710.19.11 Querosene de aviação
06.006.00 6 2710.19.2 Óleos combustíveis
06.007.00 7 2710.19.3 Óleos lubrificantes
06.008.00 8 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
06.009.00 9 2710.9 Resíduos de óleos
06.010.00 10 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural
06.011.00 11 2711.19.10 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
06.012.00 12 2711.11.00 Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
06.013.00 13 2711.21.00 Gás Natural
06.013.00 13 2711.21.00 Gás Natural
06.014.00 14 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos
06.015.00 15 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
06.016.00 16 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
06.017.00 17 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

ENERGIA ELÉTRICA

Tabela CEST – NCM Simples – ENERGIA ELÉTRICA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
07.001.00 1 2716.00.00 Energia elétrica

FERRAMENTAS

Tabela CEST – NCM Simples – FERRAMENTAS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
08.001.00 1 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
08.002.00 2 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
08.003.00 3 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
08.004.00 4 8201 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
08.005.00 5 8202.20.00 Folhas de serras de fita
08.006.00 6 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas
08.007.00 7 8202 Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nas posições 8202.20.00 e 8202.91.00
08.008.00 8 8203 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90
08.009.00 9 8204 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
08.010.00 10 8205 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
08.011.00 11 8206 Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
08.012.00 12 8207.4 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
08.012.00 12 8207.6 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
08.012.00 12 8207.7 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
08.013.00 13 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas nas posições 8207.40, 8207.60 e 8207.70
08.014.00 14 8208 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
08.015.00 15 8209.00.11 Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis
08.016.00 16 8209 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas na posição 8209.00.11
08.017.00 17 8211 Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
08.018.00 18 8213 Tesouras e suas lâminas
08.019.00 19 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
08.020.00 20 9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros
08.020.00 20 9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros
08.021.00 21 9017.20.00 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.021.00 21 9017.3 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.021.00 21 9017.8 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.021.00 21 9017.90.90 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.022.00 22 9025.11.90 Termômetros, suas partes e acessórios
08.022.00 22 9025.90.10 Termômetros, suas partes e acessórios
08.023.00 23 9025.19 Pirômetros, suas partes e acessórios
08.023.00 23 9025.90.90 Pirômetros, suas partes e acessórios

LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

Tabela CEST – NCM Simples – LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
09.001.00 1 8539 Lâmpadas elétricas
09.002.00 2 8540 Lâmpadas eletrônicas
09.003.00 3 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
09.004.00 4 8536.5 “Starter”
09.005.00 5 8543.70.99 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Tabela CEST – NCM Simples – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
10.001.00 1 2522 Cal
10.002.00 2 3816.00.1 Argamassas
10.002.00 2 3824.50.00 Argamassas
10.003.00 3 3214.90.00 Outras argamassas
10.004.00 4 3910 Silicones em formas primárias, para uso na construção
10.005.00 5 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
10.006.00 6 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
10.007.00 7 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
10.008.00 8 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
10.009.00 9 3919 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.009.00 9 3920 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.009.00 9 3921 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.010.00 10 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
10.011.00 11 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
10.012.00 12 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0
10.013.00 13 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
10.014.00 14 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
10.015.00 15 3925.10.00 Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
10.016.00 16 3925.9 Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
10.017.00 17 3925.10.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0
10.017.00 17 3925.9 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0
10.018.00 18 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
10.019.00 19 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
10.020.00 20 3926.9 Outras obras de plástico, para uso na construção
10.021.00 21 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
10.022.00 22 6810.19.00 Telhas de concreto
10.023.00 23 6811 Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose
10.024.00 24 6811 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0
10.025.00 25 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
10.026.00 26 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
10.027.00 27 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
10.028.00 28 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
10.029.00 29 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
10.030.00 30 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.030.00 30 6908 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.030.01 30.1 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.
10.030.01 30.1 6908 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.
10.031.00 31 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
10.032.00 32 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
10.033.00 33 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.034.00 34 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.035.00 35 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.036.00 36 7007.19.00 Vidros temperados
10.037.00 37 7007.29.00 Vidros laminados
10.038.00 38 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas
10.039.00 39 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes
10.040.00 40 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões
10.041.00 41 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões
10.042.00 42 7214.20.00 Vergalhões
10.043.00 43 7213 Outros vergalhões
10.043.00 43 7308.90.10 Outros vergalhões
10.044.00 44 7217.10.90 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
10.044.00 44 7312 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
10.045.00 45 7217.2 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
10.046.00 46 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
10.047.00 47 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
10.048.00 48 7308.40.00 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
10.048.00 48 7308.9 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
10.049.00 49 7308.40.00 Treliças de aço
10.050.00 50 7308.90.90 Telhas metálicas
10.051.00 51 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção
10.052.00 52 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
10.053.00 53 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
10.054.00 54 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
10.055.00 55 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
10.056.00 56 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
10.057.00 57 7317 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
10.058.00 58 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
10.059.00 59 7323 Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00
10.060.00 60 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.061.00 61 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.062.00 62 7326 Abraçadeiras
10.063.00 63 7407 Barras de cobre
10.064.00 64 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção
10.065.00 65 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção
10.066.00 66 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
10.067.00 67 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
10.068.00 68 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada
10.069.00 69 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
10.070.00 70 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção
10.071.00 71 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
10.072.00 72 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
10.073.00 73 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas
10.074.00 74 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
10.074.00 74 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
10.075.00 75 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
10.076.00 76 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
10.077.00 77 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
10.078.00 78 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
10.079.00 79 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

MATERIAIS DE LIMPEZA

Tabela CEST – NCM Simples – MATERIAIS DE LIMPEZA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
11.001.00 1 2828.90.11 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.001.00 1 2828.90.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.001.00 1 3206.41.00 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.001.00 1 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.002.00 2 3401.20.90 Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
11.003.00 3 3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas
11.004.00 4 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
11.005.00 5 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
11.006.00 6 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa
11.007.00 7 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 3 a 5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg
11.008.00 8 3809.91.90 Amaciante/suavizante
11.009.00 9 3924.10.00 Esponjas para limpeza
11.009.00 9 3924.90.00 Esponjas para limpeza
11.009.00 9 6805.30.10 Esponjas para limpeza
11.009.00 9 6805.30.90 Esponjas para limpeza
11.010.00 10 2207 Álcool etílico para limpeza
11.010.00 10 2208.90.00 Álcool etílico para limpeza
11.011.00 11 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico

MATERIAIS ELÉTRICOS

Tabela CEST – NCM Simples – MATERIAIS ELÉTRICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
12.001.00 1 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
12.002.00 2 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
12.003.00 3 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
12.004.00 4 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
12.005.00 5 8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
12.006.00 6 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
12.007.00 7 8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
12.007.00 7 7605 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
12.007.00 7 7614 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
12.008.00 8 8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
12.009.00 9 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Tabela CEST – NCM Simples – MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
13.001.00 1 3003 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário
13.001.00 1 3004 Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário
13.001.01 1.1 3003 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário
13.001.01 1.1 3004 Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário
13.001.02 1.2 3003 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário
13.001.02 1.2 3004 Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário
13.002.00 2 3003 Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário
13.002.00 2 3004 Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário
13.002.01 2.1 3003 Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário
13.002.01 2.1 3004 Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário
13.002.02 2.2 3003 Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário
13.002.02 2.2 3004 Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário
13.003.00 3 3003 Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário
13.003.00 3 3004 Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário
13.003.01 3.1 3003 Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário
13.003.01 3.1 3004 Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário
13.003.02 3.2 3003 Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário
13.003.02 3.2 3004 Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário
13.004.00 4 3003 Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário
13.004.00 4 3004 Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário
13.004.01 4.1 3003 Outros tipos de medicamentos – negativa, exceto para uso veterinário
13.004.01 4.1 3004 Outros tipos de medicamentos – negativa, exceto para uso veterinário
13.004.02 4.2 3003 Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário
13.004.02 4.2 3004 Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário
13.005.00 5 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva
13.005.01 5.1 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa
13.006.00 6 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções – neutra
13.007.00 7 3006.3 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva
13.007.01 7.1 3006.3 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa
13.008.00 8 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva
13.008.01 8.1 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa
13.009.00 9 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva;
13.009.01 9.1 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – negativa;
13.010.00 10 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários – positiva
13.010.01 10.1 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários – negativa
13.011.00 11 3005.10.90 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
13.011.01 11.1 3005.10.90 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
13.012.00 12 4015.11.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra
13.012.00 12 4015.19.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra
13.013.00 13 4014.10.00 Preservativo – neutra
13.014.00 14 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas – neutra
13.015.00 15 9018.32.1 Agulhas para seringas – neutra
13.016.00 16 3926.90.90 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) – neutra
13.016.00 16 9018.90.99 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) – neutra

PAPEIS

Tabela CEST – NCM Simples – PAPEIS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
14.001.00 1 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá
14.002.00 2 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
14.003.00 3 4813.10.00 Papel para cigarro

PLÁSTICOS

Tabela CEST – NCM Simples – PLÁSTICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
15.001.00 1 3919 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.001.00 1 3920 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.001.00 1 3921 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.002.00 2 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
15.003.00 3 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis
15.004.00 4 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

Tabela CEST – NCM Simples – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
16.001.00 1 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida)
16.002.00 2 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
16.003.00 3 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas
16.004.00 4 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas
16.005.00 5 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
16.006.00 6 4012.1 Pneus recauchutados
16.007.00 7 4012.9 Protetores de borracha, exceto para bicicletas
16.007.01 7.1 4012.9 Protetores de borracha para bicicletas
16.008.00 8 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas
16.009.00 9 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Tabela CEST – NCM Simples – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
17.001.00 1 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.
17.002.00 2 1806.31.10 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.002.00 2 1806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.003.00 3 1806.32.10 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.003.00 3 1806.32.20 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.004.00 4 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.
17.005.00 5 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate
17.005.00 5 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate
17.006.00 6 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.007.00 7 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.008.00 8 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
17.009.00 9 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
17.010.00 10 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
17.011.00 11 2009.8 Água de coco
17.012.00 12 402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.012.00 12 402.2 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.012.00 12 402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.013.00 13 1901.10.20 Farinha láctea
17.014.00 14 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças
17.015.00 15 1901.10.90 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
17.015.00 15 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
17.016.00 16 0401.10.10 Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.016.00 16 0401.20.10 Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.016.01 16.1 0401.10.10 Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.016.01 16.1 0401.20.10 Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.017.00 17 0401.40.10 Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.017.00 17 0401.50.10 Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.017.01 17.1 0401.40.10 Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.017.01 17.1 0401.50.10 Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.018.00 18 0401.10.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.018.00 18 0401.20.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.018.01 18.1 0401.10.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.018.01 18.1 0401.20.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.019.00 19 0401.40.2 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.00 19 0402.21.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.00 19 0402.29.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.00 19 402.9 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.01 19.1 0401.40.2 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01 19.1 0402.21.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01 19.1 0402.29.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01 19.1 402.9 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.02 19.2 401.1 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.02 19.2 401.2 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.02 19.2 401.5 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.02 19.2 402.1 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.02 19.2 0402.29.20 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.020.00 20 402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.020.01 20.1 402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.021.00 21 403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.021.01 21.1 403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros
17.022.00 22 0403.90.00 Coalhada
17.023.00 23 406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.023.01 23.1 406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.024.00 24 406 Queijos
17.025.00 25 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.025.01 25.1 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
17.026.00 26 1517.10.00 Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.027.00 27 1517.10.00 Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.027.00 27 1517.10.00 Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.027.01 27.1 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg
17.027.01 27.1 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg
17.027.02 27.2 1517.9 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.028.00 28 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.028.01 28.1 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.029.00 29 1901.90.20 Doces de leite
17.030.00 30 1904.10.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
17.030.00 30 1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
17.031.00 31 1905.90.90 Salgadinhos diversos
17.032.00 32 2005.20.00 Batata frita, inhame e mandioca fritos
17.032.00 32 2005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos
17.033.00 33 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.033.01 33.1 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
17.034.00 34 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.035.00 35 2103.90.21 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
17.035.00 35 2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
17.036.00 36 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.037.00 37 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.038.00 38 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.039.00 39 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.040.00 40 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.041.00 41 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.042.00 42 1704.90.90 Barra de cereais
17.042.00 42 1904.20.00 Barra de cereais
17.042.00 42 1904.90.00 Barra de cereais
17.043.00 43 1806.31.20 Barra de cereais contendo cacau
17.043.00 43 1806.32.20 Barra de cereais contendo cacau
17.043.00 43 1806.90.00 Barra de cereais contendo cacau
17.044.00 44 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg
17.044.01 44.1 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg
17.045.00 45 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
17.046.00 46 1901.20.00 Misturas e preparações para bolos
17.046.00 46 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos
17.047.00 47 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea
17.048.00 48 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea
17.048.01 48.1 1902.40.00 Cuscuz
17.049.00 49 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
17.050.00 50 1905.2 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma
17.051.00 51 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias
17.052.00 52 1905.20.10 Panetones
17.053.00 53 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.054.00 54 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.055.00 55 1905.31 Biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.056.00 56 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.057.00 57 1905.32 “Waffles” e “wafers” – sem cobertura
17.058.00 58 1905.32 “Waffles” e “wafers”- com cobertura
17.059.00 59 1905.4 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
17.060.00 60 1905.90.10 Outros pães de forma
17.061.00 61 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete
17.062.00 62 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g
17.063.00 63 1905.10.00 Pão denominado knackebrot
17.064.00 64 1905.9 Demais pães industrializados
17.065.00 65 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.066.00 66 1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.067.00 67 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.067.01 67.1 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.067.02 67.2 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
17.068.00 68 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.069.00 69 1512.19.11 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.069.00 69 1512.29.10 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.070.00 70 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.071.00 71 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.072.00 72 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.073.00 73 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.074.00 74 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.075.00 75 1511 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1513 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1514 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1515 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1516 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1518 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.076.00 76 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
17.077.00 77 1601.00.00 Salsicha e linguiça
17.078.00 78 1601.00.00 Mortadela
17.079.00 79 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
17.080.00 80 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto sardinha em conserva
17.081.00 81 1604 Sardinha em conserva
17.082.00 82 1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
17.083.00 83 206 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00 83 0210.20.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00 83 0210.99.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00 83 1502 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.084.00 84 201 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.084.00 84 202 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.084.00 84 204 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.085.00 85 204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
17.086.00 86 0210.99.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.086.00 86 1502.10.19 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.086.00 86 1502.90.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.087.00 87 203 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 206 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 207 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 209 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 210.1 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 0210.99.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 1501 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.088.00 88 710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.088.01 88.1 710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.089.00 89 811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.089.01 89.1 811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.090.00 90 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.090.01 90.1 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.091.00 91 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.091.01 91.1 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.092.00 92 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.092.01 92.1 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.093.00 93 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.093.01 93.1 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.094.00 94 2007 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.094.01 94.1 2007 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.095.00 95 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.095.01 95.1 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
17.096.00 96 901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.096.01 96.1 901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
17.097.00 97 902 Chá, mesmo aromatizado
17.097.00 97 1211.90.90 Chá, mesmo aromatizado
17.097.00 97 2106.90.90 Chá, mesmo aromatizado
17.098.00 98 903 Mate
17.099.00 99 1701.1 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.099.00 99 1701.99.00 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.099.01 99.1 1701.1 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.099.01 99.1 1701.99.00 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.099.02 99.2 1701.1 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.099.02 99.2 1701.99.00 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.100.00 100 1701.99.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.100.00 100 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.100.01 100.1 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.100.02 100.2 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.101.00 101 1701.1 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.101.00 101 1701.99.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.101.01 101.1 1701.1 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.101.01 101.1 1701.99.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.101.02 101.2 1701.1 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.101.02 101.2 1701.99.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.102.00 102 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.102.01 102.1 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.102.02 102.2 1701.91 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.103.00 103 1701.1 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.103.00 103 1701.99.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.103.01 103.1 1701.1 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.103.01 103.1 1701.99.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.103.02 103.2 1701.1 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.103.02 103.2 1701.99.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.104.00 104 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.104.01 104.1 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.104.02 104.2 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.105.00 105 1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.105.01 105.1 1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.105.02 105.2 1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.106.00 106 2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas)
17.107.00 107 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
17.108.00 108 2101.2 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá
17.109.00 109 1901.90.90 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
17.109.00 109 2101.11.90 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
17.109.00 109 2101.12.00 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

PRODUTOS CERÂMICOS

Tabela CEST – NCM Simples – PRODUTOS CERÂMICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
18.001.00 1 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos
18.002.00 2 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos
18.003.00 3 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
18.004.00 4 6912.00.00 Velas para filtros

PRODUTOS DE PAPELARIA

Tabela CEST – NCM Simples – PRODUTOS DE PAPELARIA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
19.001.00 1 3213.10.00 Tinta guache
19.002.00 2 3916.20.00 Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
19.003.00 3 3916.10.00 Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
19.003.00 3 3916.9 Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
19.004.00 4 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
19.005.00 5 4202.1 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
19.005.00 5 4202.9 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
19.006.00 6 3926.90.90 Prancheta de plástico
19.007.00 7 4802.20.90 Bobina para fax
19.007.00 7 4811.90.90 Bobina para fax
19.008.00 8 4802.54.9 Papel seda
19.009.00 9 4802.54.99 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
19.009.00 9 4802.57.99 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
19.009.00 9 4816.20.00 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
19.010.00 10 4802.56.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
19.010.00 10 4802.57.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
19.010.00 10 4802.58.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
19.011.00 11 3703.10.10 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 3703.10.29 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 3703.20.00 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 3703.90.10 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 3704.00.00 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 4802.20.00 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.012.00 12 4810.13.90 Papel almaço
19.013.00 13 4816.90.10 Papel hectográfico
19.014.00 14 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane
19.015.00 15 4806.20.00 Papel impermeável
19.016.00 16 4808.10.00 Papel crepon
19.017.00 17 4810.22.90 Papel fantasia
19.018.00 18 4809 Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
19.019.00 19 4816 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
19.019.00 19 4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
19.020.00 20 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
19.021.00 21 4820.20.00 Cadernos
19.022.00 22 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
19.023.00 23 4820.40.00 Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
19.024.00 24 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
19.025.00 25 4820.90.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
19.026.00 26 4909.00.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)
19.027.00 27 9608.10.00 Canetas esferográficas
19.028.00 28 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
19.029.00 29 9608.30.00 Canetas tinteiro
19.030.00 30 9608 Outras canetas; sortidos de canetas
19.031.00 31 4802.56 Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
19.032.00 32 5210.59.90 Papel camurça
19.033.00 33 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Tabela CEST – NCM Simples – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
20.001.00 1 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
20.001.01 1.1 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
20.002.00 2 2712.10.00 Vaselina
20.003.00 3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)
20.004.00 4 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.005.00 5 3006.70.00 Lubrificação íntima
20.006.00 6 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.007.00 7 3303.00.10 Perfumes (extratos)
20.008.00 8 3303.00.20 Águas-de-colônia
20.009.00 9 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios
20.010.00 10 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20.011.00 11 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos
20.012.00 12 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
20.013.00 13 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
20.014.00 14 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
20.015.00 15 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares
20.016.00 16 3304.99.90 Preparações solares e antisolares
20.017.00 17 3305.10.00 Xampus para o cabelo
20.018.00 18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20.019.00 19 3305.30.00 Laquês para o cabelo
20.020.00 20 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
20.021.00 21 3305.90.00 Condicionadores
20.022.00 22 3305.90.00 Tintura para o cabelo
20.023.00 23 3306.10.00 Dentifrícios
20.024.00 24 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
20.025.00 25 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária
20.026.00 26 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)
20.027.00 27 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos
20.028.00 28 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos
20.029.00 29 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais
20.030.00 30 3307.20.90 Outros antiperspirantes
20.031.00 31 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos
20.032.00 32 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
20.033.00 33 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
20.034.00 34 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
20.035.00 35 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
20.036.00 36 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas
20.037.00 37 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
20.038.00 38 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente
20.039.00 39 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
20.040.00 40 3924.90.00 3926.90.40 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.040.00 40 3926.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.041.00 41 4202.1 Malas e maletas de toucador
20.042.00 42 4818.10.00 Papel higiênico – folha simples
20.043.00 43 4818.10.00 Papel higiênico – folha dupla e tripla
20.044.00 44 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
20.045.00 45 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
20.046.00 46 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa
20.047.00 47 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
20.048.00 48 9619.00.00 Fraldas
20.049.00 49 9619.00.00 Tampões higiênicos
20.050.00 50 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos
20.051.00 51 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)
20.052.00 52 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
20.053.00 53 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas
20.054.00 54 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)
20.055.00 55 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
20.056.00 56 9025.11.10 Termômetros, inclusive o digital
20.056.00 56 9025.19.90 Termômetros, inclusive o digital
20.057.00 57 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
20.058.00 58 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
20.059.00 59 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
20.060.00 60 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
20.061.00 61 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
20.062.00 62 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
20.063.00 63 3923.30.00 Mamadeiras
20.063.00 63 3924.90.00 Mamadeiras
20.063.00 63 3924.10.00 Mamadeiras
20.063.00 63 4014.90.90 7010.20.00 Mamadeiras
20.064.00 64 8212.10.20 8212.20.10 Aparelhos e lâminas de barbear

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Tabela CEST – NCM Simples – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
21.001.00 1 7321.11.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
21.001.00 1 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
21.002.00 2 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
21.003.00 3 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
21.004.00 4 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico
21.005.00 5 8418.30.00 Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
21.006.00 6 8418.40.00 Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
21.007.00 7 8418.5 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
21.008.00 8 8418.69.9 Mini adega e similares
21.009.00 9 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo
21.010.00 10 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos itens 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 9.0 e 13.0.
21.011.00 11 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico
21.011.00 11 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico
21.012.00 12 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
21.013.00 13 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água
21.014.00 14 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11.0 e 12.0 e 98.0
21.015.00 15 8422.11.00 8422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
21.016.00 16 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
21.017.00 17 8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
21.018.00 18 8443.9 Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
21.019.00 19 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
21.020.00 20 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21.021.00 21 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
21.022.00 22 8450.2 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
21.023.00 23 8450.9 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
21.024.00 24 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
21.025.00 25 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico
21.026.00 26 8451.9 Partes de máquinas de secar de uso doméstico
21.027.00 27 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico
21.028.00 28 8471.3 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
21.029.00 29 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados
21.030.00 30 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
21.031.00 31 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
21.032.00 32 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
21.033.00 33 8471.7 Unidades de memória
21.034.00 34 8471.9 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
21.035.00 35 8473.3 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
21.036.00 36 8504.3 Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
21.037.00 37 8504.40.10 Carregadores de acumuladores
21.038.00 38 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)
21.039.00 39 8507.80.00 Outros acumuladores
21.040.00 40 8508 Aspiradores
21.041.00 41 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
21.042.00 42 8509.80.10 Enceradeiras
21.043.00 43 8516.10.00 Chaleiras elétricas
21.044.00 44 8516.40.00 Ferros elétricos de passar
21.045.00