NF-e denegada? Descubra como resolver isso!
É comum a Sefaz denegar ou ou rejeitar uma nota fiscal durante o processo de verificação. Mas o importante é que isso não se torne uma rotina no seu negócio. Veja como resolver e evitar este problema:
Quando a Sefaz descobrir violações por parte de seu emissor ou destinatário, a nota fiscal será rejeitada. Mas para saber o que fazer nesta situação, devemos primeiro entender a diferença entre rejeição e denegação.
Nota fiscal rejeitada:
Uma Nota Fiscal pode ser rejeitada por diversos motivos. Veja alguns exemplos:
- Erros em cálculos
- Informações incorretas na NFe
- Assinatura digital inválida
- Erros de duplicidade
- Entre outros
Quando ocorre uma rejeição, a Nota Fiscal pode ser corrigida e enviado de volta para a Sefaz. A rejeição é como um falso alarme. Nesta parte do processo, a Nota Fiscal ainda não foi cadastrada no banco de dados da Sefaz.
Nota fiscal denegada:
Uma nota fiscal é denegada quando o emissor ou destinatário desta Nota Fiscal estão com pendências no Sefaz. Neste cenário, a nota fiscal foi enviada ao Sefaz, registrada e sua numeração não pode ser reutilizada. Além disso, a empresa não pode faturar essa nota.
Quando isso acontece, essa nota não tem valor fiscal, mas mesmo assim não é possível cancelar ou inutilizar sua numeração. Também é válido ressaltar que mesmo sendo denegada é necessário guardar essa nota pelo prazo exigido pela legislação que para nota fiscal eletrônica é de 5 anos.
Caso o problema tenha sido causado pelo destinatário, será retornado do Sefaz "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário"
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.