Códigos de Situação Tributária do ICMS na DANFE
No Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), os códigos relacionados ao ICMS são utilizados para identificar de forma padronizada a tributação incidente em cada operação. Esses códigos variam de acordo com o regime tributário da empresa.
1. Empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido
As empresas enquadradas nesses regimes utilizam o CST – Código de Situação Tributária.
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O CST é composto por 3 dígitos.
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Ele tem como finalidade informar a forma de tributação do ICMS, indicando se a operação é tributada integralmente, isenta, não tributada ou sujeita a substituição tributária.
Exemplos de CST (3 dígitos):
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000 → Tributada integralmente
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010 → Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária
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040 → Isenta de ICMS
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060 → ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
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090 → Outras situações
2. Empresas no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o CSOSN – Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
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O CSOSN é composto por 4 dígitos.
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Foi criado para adaptar a apuração do ICMS ao regime simplificado de tributação, mantendo padronização nacional.
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Indica se a operação gera ou não direito a crédito de ICMS, se está sujeita a substituição tributária, se é imune ou enquadra-se em outras situações específicas.
Exemplos de CSOSN (4 dígitos):
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0101 → Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS
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0102 → Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
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0300 → Imune de ICMS
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0500 → ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
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0900 → Outros casos previstos na legislação
Significado do 1º dígito (Origem da Mercadoria)
No CST (Lucro Real/Presumido) e no CSOSN (Simples Nacional), o primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço.
Tabela – Origem da Mercadoria
| Dígito | Significado |
|---|---|
| 0 | Nacional – Mercadoria produzida no país |
| 1 | Estrangeira – Importação direta |
| 2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno |
| 3 | Nacional – Produção com mais de 40% de conteúdo importado |
| 4 | Nacional – Produção com até 40% de conteúdo importado |
| 5 | Nacional – Produção com mais de 70% de conteúdo nacional |
| 6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional (Resolução CAMEX) |
| 7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional |
| 8 | Nacional – Mercadoria produzida em conformidade com processos produtivos básicos (PPB) |
| 9 | Nacional – Outras situações específicas definidas pela legislação |
