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O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado pelo CONFAZ em 30 de abril de 2025, trouxe uma mudança importante para quem emite Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 03 de novembro de 2025 01 de janeiro de 2026 não será mais permitido emitir NFC-e para destinatários com CNPJ.
Essa alteração tem impacto direto nas empresas que utilizam a NFC-e em operações B2B (entre pessoas jurídicas), exigindo atenção e atualização nos sistemas fiscais.
De acordo com o texto oficial, o ajuste veda a identificação do destinatário da NFC-e por CNPJ, limitando-a a:
CPF (para pessoas físicas); ou
Documento de identificação civil, em casos específicos (ex.: estrangeiros).
Assim, toda operação comercial em que o destinatário for uma pessoa jurídica deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
A mudança impacta:
Empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas (B2B);
Estabelecimentos que atualmente usam NFC-e para clientes com CNPJ;
Sistemas de automação comercial e softwares emissores que precisam se adequar.
Exemplo:
22/10/2025 16:14Se antes um comércio emitia uma NFC-e para uma empresa compradora (informando o CNPJ do cliente), isso não será mais aceito a partir de 03/11/2025 05/01/2026.
Nesse caso, o correto será emitir uma NF-e (modelo 55).Quando entra em vigor
Publicação: 30 de abril de 2025
Início da obrigatoriedade: 03 de novembro de 2025 01 de janeiro de 2026
Até essa data, as empresas devem revisar seus processos e atualizar seus sistemas de emissão fiscal.
O que fazer para se adequar
Verifique seu sistema emissor
Confirme se o seu software de emissão de notas já identifica automaticamente quando o destinatário tem CNPJ, redirecionando a emissão para a NF-e modelo 55.Treine sua equipe
Garanta que o time de vendas e faturamento saiba diferenciar quando emitir NFC-e ou NF-e.Converse com seu contador
Ajuste seus procedimentos fiscais e valide a interpretação das regras com seu escritório contábil.Atualize suas rotinas internas
Revisite cadastros, integrações e rotinas de automação que possam ainda usar NFC-e para empresas.Dica importante
Essa mudança faz parte da simplificação tributária e da harmonização dos documentos fiscais eletrônicos.
Com isso, o governo busca deixar a NFC-e restrita ao consumidor final pessoa física, enquanto as operações entre empresas (CNPJ) continuam sendo tratadas pela NF-e modelo 55.Referência oficial
Você pode consultar o texto completo do Ajuste SINIEF nº 11/2025 diretamente no site do CONFAZ: confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25
Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 marca uma mudança importante na emissão de notas fiscais no Brasil.
Empresas que vendem para outras empresas precisarão abandonar a NFC-e e passar a emitir NF-e para manter a conformidade fiscal a partir de novembro de 2025 janeiro de 2026.Manter o sistema atualizado e a equipe informada é essencial para evitar rejeições e garantir o correto cumprimento da legislação.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/09/2025 a 31/10/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/08/2025 a 30/09/2025.
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