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O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado pelo CONFAZ em 30 de abril de 2025, trouxe uma mudança importante para quem emite Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 03 de novembro de 2025 01 de janeiro de 2026 não será mais permitido emitir NFC-e para destinatários com CNPJ.
Essa alteração tem impacto direto nas empresas que utilizam a NFC-e em operações B2B (entre pessoas jurídicas), exigindo atenção e atualização nos sistemas fiscais.
De acordo com o texto oficial, o ajuste veda a identificação do destinatário da NFC-e por CNPJ, limitando-a a:
CPF (para pessoas físicas); ou
Documento de identificação civil, em casos específicos (ex.: estrangeiros).
Assim, toda operação comercial em que o destinatário for uma pessoa jurídica deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
A mudança impacta:
Empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas (B2B);
Estabelecimentos que atualmente usam NFC-e para clientes com CNPJ;
Sistemas de automação comercial e softwares emissores que precisam se adequar.
Exemplo:
22/10/2025 16:14Se antes um comércio emitia uma NFC-e para uma empresa compradora (informando o CNPJ do cliente), isso não será mais aceito a partir de 03/11/2025 05/01/2026.
Nesse caso, o correto será emitir uma NF-e (modelo 55).Quando entra em vigor
Publicação: 30 de abril de 2025
Início da obrigatoriedade: 03 de novembro de 2025 01 de janeiro de 2026
Até essa data, as empresas devem revisar seus processos e atualizar seus sistemas de emissão fiscal.
O que fazer para se adequar
Verifique seu sistema emissor
Confirme se o seu software de emissão de notas já identifica automaticamente quando o destinatário tem CNPJ, redirecionando a emissão para a NF-e modelo 55.Treine sua equipe
Garanta que o time de vendas e faturamento saiba diferenciar quando emitir NFC-e ou NF-e.Converse com seu contador
Ajuste seus procedimentos fiscais e valide a interpretação das regras com seu escritório contábil.Atualize suas rotinas internas
Revisite cadastros, integrações e rotinas de automação que possam ainda usar NFC-e para empresas.Dica importante
Essa mudança faz parte da simplificação tributária e da harmonização dos documentos fiscais eletrônicos.
Com isso, o governo busca deixar a NFC-e restrita ao consumidor final pessoa física, enquanto as operações entre empresas (CNPJ) continuam sendo tratadas pela NF-e modelo 55.Referência oficial
Você pode consultar o texto completo do Ajuste SINIEF nº 11/2025 diretamente no site do CONFAZ: confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25
Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 marca uma mudança importante na emissão de notas fiscais no Brasil.
Empresas que vendem para outras empresas precisarão abandonar a NFC-e e passar a emitir NF-e para manter a conformidade fiscal a partir de novembro de 2025 janeiro de 2026.Manter o sistema atualizado e a equipe informada é essencial para evitar rejeições e garantir o correto cumprimento da legislação.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/09/2025 a 31/10/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/08/2025 a 30/09/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/07/2025 a 31/08/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/06/2025 a 31/07/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/05/2025 a 30/06/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.1.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/04/2025 a 31/05/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.1.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/03/2025 a 30/04/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.1.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/02/2025 a 31/03/2025.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz/SP) comunicou o fim do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no comércio varejista. A alteração acontece para implementar a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e), um documento digital que promete uma melhor adaptação ao novo cenário fiscal e tecnológico.
A mudança do CF-e-SAT para a NFC-e é afetada pela Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este contexto requer ajustes nos documentos fiscais para cumprir as novas responsabilidades fiscais.
Prazos e orientações para empresas
A Sefaz/SP proibiu novas ativações de equipamentos CF-e-SAT a partir de 1° de novembro. As empresas que já usam o CF-e-SAT têm a possibilidade de continuar operando seus aparelhos, inclusive as que têm filiais que operam com esse sistema.
Contudo, até o final de 2025, será permitido o uso do CF-e-SAT. A partir de 1° de janeiro de 2026, somente documentos emitidos anteriormente serão válidos, com aceitação de recebimento em até dez dias após a emissão.
03/12/2024 17:25
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/11/2024 a 31/01/2025.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/10/2024 a 30/11/2024.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/09/2024 a 31/10/2024.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/07/2024 a 31/08/2024.
Nos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SAT´s que utilizam os protocolos SSL 3.0 e TLS1.0.
O principal objetivo da desativação dos protocolos SSL3.0 e TLS1.0 é o aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão dos modelos SAT.
O desligamento do protocolo SSL3.0 está programado para iniciar em 05 de agosto de 2024, enquanto o protocolo TLS1.0 será desativado a partir de 01 Outubro de 2024. Portanto, é crucial que os contribuintes que possuem SATs que ainda utilizam esses protocolos inseguros estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com as novas exigências da SEFAZ-SP.
Para auxiliar os contribuintes, a SEFAZ-SP disponibilizou uma lista dos modelos de SAT que serão afetados por essa mudança, bem como informações sobre a possibilidade de atualização para os protocolos seguros.
E orienta para que os contribuintes realizem a atualização dos equipamentos SAT, conforme última coluna das tabelas abaixo, a fim de que os equipamentos SAT possam utilizar protocolos mais seguros de comunicação. Caso não exista atualização o SAT precisa ser substituido.
Lista dos protocolos inseguros e SATs a serem impactados:


Muita atenção modelos listados abaixo precisam ser substituídos:
| Fabricante | Modeo | Versão de Software Básico do SAT |
| Kryptus | EASYS@T | 01.00.02 e 01.00.04 |
| Bematech | RB-1000 e RB-2000 | 02.00.00 e 02.01.00 |
| Nitere | NSAT4200 | 02.00.03 e 02.01.04 |
| Urano | SAT UR e U-S@T | 01.00.01 e 01.00.02 |
Para verificar a versão do Software Básico do seu SAT entre a opção do sistema (Cadastros -> Terminal de atendimento / Caixa). Selecione o terminal que o SAT está instalado e clique no botão conforme imagem abaixo.
Após clicar no botão será apresentada uma tela com informações do SAT. Verifique a linha onde apresenta a versão do software básico. Conforme imagem abaixo.

Caso a versão do Software precise atualizar entre na opção do menu conforme imagem abaixo.

OBS: Esse processo é demorado. Recomendamos faze-lo em um horário que não irá atrapalhar o funcionamento do estabelecimento.
05/07/2024 10:32Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/06/2024 a 31/07/2024.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/05/2024 a 30/06/2024.
Ajuste SINIEF 03/2024: Altera o Convênio s/nº, de de 15 de dezembro de 1970.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/04/2024 a 31/05/2024.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/03/2024 a 30/04/2024.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/02/2024 a 31/03/2024.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/01/2024 a 29/02/2024.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 23.2.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/11/2023 a 31/01/2024.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 23.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/10/2023 a 30/11/2023.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 23.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/05/2023 a 30/06/2023.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 23.1.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/04/2023 a 31/05/2023.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/10/2022 a 30/11/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/09/2022 a 31/10/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/08/2022 a 30/09/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/07/2022 a 31/08/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/06/2022 a 31/07/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.G). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/05/2022 a 30/06/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/04/2022 a 31/05/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/03/2022 a 30/04/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/03/2022 a 30/04/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/02/2022 a 31/03/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/01/2022 a 28/02/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 21/12/2021 a 31/01/2022.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/11/2021 a 30/11/2021.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/10/2021 a 31/10/2021.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/09/2021 a 30/09/2021.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/08/2021 a 31/08/2021.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/07/2021 a 31/07/2021.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.1.I). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/06/2021 a 30/06/2021.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.1.H). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/05/2021 a 31/05/2021.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 05/03/2021 a 30/04/2021.
Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 20.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/11/2020 a 31/01/2021.
Hoje a tecnologia faz parte de todas as empresas de pequena à grande porte. Mas muitas não sabem que além dos documentos, planilhas, contratos etc. Existem obrigações de armazenamento eletrônico por pelo menos cinco anos. São os casos de NF-e, NCF-e, CT-e, MDF-e e outros.
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