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Ajuste SINIEF nº 11/2025 — Fim da NFC-e com CNPJ: entenda o que muda

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado pelo CONFAZ em 30 de abril de 2025, trouxe uma mudança importante para quem emite Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 03 de novembro de 2025 01 de janeiro de 2026 não será mais permitido emitir NFC-e para destinatários com CNPJ.

Essa alteração tem impacto direto nas empresas que utilizam a NFC-e em operações B2B (entre pessoas jurídicas), exigindo atenção e atualização nos sistemas fiscais.

O que diz o Ajuste SINIEF nº 11/2025

De acordo com o texto oficial, o ajuste veda a identificação do destinatário da NFC-e por CNPJ, limitando-a a:

  • CPF (para pessoas físicas); ou

  • Documento de identificação civil, em casos específicos (ex.: estrangeiros).

Assim, toda operação comercial em que o destinatário for uma pessoa jurídica deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).


Quem será afetado

A mudança impacta:

  • Empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas (B2B);

  • Estabelecimentos que atualmente usam NFC-e para clientes com CNPJ;

  • Sistemas de automação comercial e softwares emissores que precisam se adequar.

Exemplo:

Se antes um comércio emitia uma NFC-e para uma empresa compradora (informando o CNPJ do cliente), isso não será mais aceito a partir de 03/11/2025 05/01/2026.
Nesse caso, o correto será emitir uma NF-e (modelo 55).

Quando entra em vigor

  • Publicação: 30 de abril de 2025

  • Início da obrigatoriedade: 03 de novembro de 2025 01 de janeiro de 2026

Até essa data, as empresas devem revisar seus processos e atualizar seus sistemas de emissão fiscal.

O que fazer para se adequar

  1. Verifique seu sistema emissor
    Confirme se o seu software de emissão de notas já identifica automaticamente quando o destinatário tem CNPJ, redirecionando a emissão para a NF-e modelo 55.

  2. Treine sua equipe
    Garanta que o time de vendas e faturamento saiba diferenciar quando emitir NFC-e ou NF-e.

  3. Converse com seu contador
    Ajuste seus procedimentos fiscais e valide a interpretação das regras com seu escritório contábil.

  4. Atualize suas rotinas internas
    Revisite cadastros, integrações e rotinas de automação que possam ainda usar NFC-e para empresas.

Dica importante

Essa mudança faz parte da simplificação tributária e da harmonização dos documentos fiscais eletrônicos.
Com isso, o governo busca deixar a NFC-e restrita ao consumidor final pessoa física, enquanto as operações entre empresas (CNPJ) continuam sendo tratadas pela NF-e modelo 55.

Referência oficial

Você pode consultar o texto completo do Ajuste SINIEF nº 11/2025 diretamente no site do CONFAZ: confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25

Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 marca uma mudança importante na emissão de notas fiscais no Brasil.
Empresas que vendem para outras empresas precisarão abandonar a NFC-e e passar a emitir NF-e para manter a conformidade fiscal a partir de novembro de 2025 janeiro de 2026.

Manter o sistema atualizado e a equipe informada é essencial para evitar rejeições e garantir o correto cumprimento da legislação.

 

22/10/2025 16:14
IBPT versão 25.2.E

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/09/2025 a 31/10/2025. 


Mais informações: Clique aqui29/09/2025 20:52
IBPT versão 25.2.C

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/08/2025 a 30/09/2025. 


Mais informações: Clique aqui01/09/2025 23:07
IBPT versão 25.2.B

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/07/2025 a 31/08/2025. 


Mais informações: Clique aqui28/07/2025 16:16
IBPT versão 25.2.A

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.2.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/06/2025 a 31/07/2025. 


Mais informações: Clique aqui01/07/2025 19:07
IBPT versão 25.1.F

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/05/2025 a 30/06/2025. 


Mais informações: Clique aqui30/05/2025 14:44
IBPT versão 25.1.E

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.1.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/04/2025 a 31/05/2025. 


Mais informações: Clique aqui04/05/2025 23:46
IBPT versão 25.1.D

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Mais informações: Clique aqui31/03/2025 17:56
IBPT versão 25.1.C

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 25.1.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/02/2025 a 31/03/2025. 


Mais informações: Clique aqui05/03/2025 21:23
Sefaz-SP anuncia o fim da CF-e-SAT no comércio varejista. CF-e-SAT será substituída pela NFC-e em 2026.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz/SP) comunicou o fim do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no comércio varejista. A alteração acontece para implementar a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e), um documento digital que promete uma melhor adaptação ao novo cenário fiscal e tecnológico.
A mudança do CF-e-SAT para a NFC-e é afetada pela Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este contexto requer ajustes nos documentos fiscais para cumprir as novas responsabilidades fiscais.

Prazos e orientações para empresas

A Sefaz/SP proibiu novas ativações de equipamentos CF-e-SAT a partir de 1° de novembro. As empresas que já usam o CF-e-SAT têm a possibilidade de continuar operando seus aparelhos, inclusive as que têm filiais que operam com esse sistema.

Contudo, até o final de 2025, será permitido o uso do CF-e-SAT. A partir de 1° de janeiro de 2026, somente documentos emitidos anteriormente serão válidos, com aceitação de recebimento em até dez dias após a emissão.

 

03/12/2024 17:25
IBPT versão 24.2.E

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/11/2024 a 31/01/2025. 


Mais informações: Clique aqui29/11/2024 18:18
IBPT versão 24.2.D

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/10/2024 a 30/11/2024. 


Mais informações: Clique aqui01/11/2024 17:01
IBPT versão 24.2.C

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/09/2024 a 31/10/2024. 


Mais informações: Clique aqui30/09/2024 22:41
IBPT versão 24.2.A

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.2.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/07/2024 a 31/08/2024. 


Mais informações: Clique aqui31/07/2024 12:33
Desligamento dos Protocolos SSL3.0 e TLS1.0 e Sat's que poderão deixar de funcionar

Nos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SAT´s que utilizam os protocolos SSL 3.0 e TLS1.0.

O principal objetivo da desativação dos protocolos SSL3.0 e TLS1.0 é o aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão dos modelos SAT.  

O desligamento do protocolo SSL3.0 está programado para iniciar em 05 de agosto de 2024enquanto o protocolo TLS1.0 será desativado a partir de 01 Outubro de 2024. Portanto, é crucial que os contribuintes que possuem SATs que ainda utilizam esses protocolos inseguros estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com as novas exigências da SEFAZ-SP.

Lista dos modelos de SAT que serão afetados

Para auxiliar os contribuintes, a SEFAZ-SP disponibilizou uma lista dos modelos de SAT que serão afetados por essa mudança, bem como informações sobre a possibilidade de atualização para os protocolos seguros.

E orienta para que os contribuintes realizem a atualização dos equipamentos SAT, conforme última coluna das tabelas abaixo, a fim de que os equipamentos SAT possam utilizar protocolos mais seguros de comunicação. Caso não exista atualização o SAT precisa ser substituido.

Lista dos protocolos inseguros e SATs a serem impactados:

 

Muita atenção modelos listados abaixo precisam ser substituídos: 

 

 

Fabricante Modeo Versão de Software Básico do SAT
Kryptus EASYS@T 01.00.02 e 01.00.04
Bematech RB-1000 e RB-2000 02.00.00 e 02.01.00
Nitere NSAT4200 02.00.03 e 02.01.04
Urano SAT UR e U-S@T 01.00.01 e 01.00.02

 

Para verificar a versão do Software Básico do seu SAT entre a opção do sistema (Cadastros -> Terminal de atendimento / Caixa). Selecione o terminal que o SAT está instalado e clique no botão conforme imagem abaixo.

 

 

 

Após clicar no botão será apresentada uma tela com informações do SAT. Verifique a linha onde apresenta a versão do software básico. Conforme imagem abaixo.

 

 

Caso a versão do Software precise atualizar entre na opção do menu conforme imagem abaixo.

 

 

 OBS: Esse processo é demorado. Recomendamos faze-lo em um horário que não irá atrapalhar o funcionamento do estabelecimento.

05/07/2024 10:32
IBPT versão 24.1.F

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/06/2024 a 31/07/2024. 


Mais informações: Clique aqui04/07/2024 13:07
IBPT versão 24.1.E

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/05/2024 a 30/06/2024. 


Mais informações: Clique aqui29/05/2024 14:45
Alteração na lista de relação do CFOP

Ajuste SINIEF 03/2024Altera o Convênio s/nº, de de 15 de dezembro de 1970. 

  • Alteração na lista de relação do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), a partir de 01/06/2024.

 


Mais informações: Consulte todos os CFOP´s15/05/2024 21:06
IBPT versão 24.1.D

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/04/2024 a 31/05/2024. 


Mais informações: Clique aqui25/04/2024 22:15
IBPT versão 24.1.C

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/03/2024 a 30/04/2024. 


Mais informações: Clique aqui30/03/2024 14:03
IBPT versão 24.1.B

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/02/2024 a 31/03/2024. 


Mais informações: Clique aqui27/02/2024 21:28
IBPT versão 24.1.A

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 24.1.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/01/2024 a 29/02/2024. 


Mais informações: Clique aqui27/02/2024 21:28
IBPT versão 23.2.F

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 23.2.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/11/2023 a 31/01/2024. 


Mais informações: Clique aqui28/11/2023 19:33
IBPT versão 23.2.E

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 23.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/10/2023 a 30/11/2023. 


Mais informações: Clique aqui08/11/2023 16:34
IBPT versão 23.1.F

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 23.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/05/2023 a 30/06/2023. 


Mais informações: Clique aqui01/06/2023 15:58
IBPT versão 23.1.E

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 23.1.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/04/2023 a 31/05/2023. 


Mais informações: Clique aqui03/05/2023 00:20
IBPT versão 22.2.F

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/10/2022 a 30/11/2022. 


Mais informações: Clique aqui09/11/2022 17:20
IBPT versão 22.2.E

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/09/2022 a 31/10/2022. 


Mais informações: Clique aqui29/09/2022 16:18
IBPT versão 22.2.D

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/08/2022 a 30/09/2022. 


Mais informações: Clique aqui29/08/2022 22:53
IBPT versão 22.2.C

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/07/2022 a 31/08/2022. 


Mais informações: Clique aqui04/08/2022 03:30
IBPT versão 22.2.A

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.2.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/06/2022 a 31/07/2022. 


Mais informações: Clique aqui01/07/2022 00:48
IBPT versão 22.1.G

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.G). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/05/2022 a 30/06/2022. 


Mais informações: Clique aqui01/06/2022 02:56
IBPT versão 22.1.F

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IBPT versão 22.1.E

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IBPT versão 22.1.D

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Mais informações: Clique aqui28/03/2022 21:27
IBPT versão 22.1.C

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/02/2022 a 31/03/2022. 


Mais informações: Clique aqui02/03/2022 20:10
IBPT versão 22.1.B

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 20/01/2022 a 28/02/2022. 


Mais informações: Clique aqui16/02/2022 00:34
IBPT versão 22.1.A

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 22.1.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 21/12/2021 a 31/01/2022. 


Mais informações: Clique aqui15/02/2022 23:19
IBPT versão 21.2.E

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.E). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/11/2021 a 30/11/2021. 


Mais informações: 02/11/2021 22:33
IBPT versão 21.2.D

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.D). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/10/2021 a 31/10/2021. 


Mais informações: Clique aqui04/10/2021 15:20
IBPT versão 21.2.C

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/09/2021 a 30/09/2021. 


Mais informações: Clique aqui09/09/2021 01:39
IBPT versão 21.2.B

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.B). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/08/2021 a 31/08/2021. 


Mais informações: Clique aqui30/08/2021 19:47
IBPT versão 21.2.A

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.2.A). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/07/2021 a 31/07/2021. 


Mais informações: Clique aqui30/08/2021 19:47
IBPT versão 21.1.I

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.1.I). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/06/2021 a 30/06/2021. 


Mais informações: Clique aqui30/08/2021 19:47
IBPT versão 21.1.H

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.1.H). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/05/2021 a 31/05/2021. 


Mais informações: Clique aqui30/08/2021 19:46
IBPT versão 21.1.F

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 21.1.F). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 05/03/2021 a 30/04/2021. 


Mais informações: Clique aqui30/08/2021 19:46
IBPT versão 20.2.C

Nova da tabela IBPT disponível (Tabela 20.2.C). Para atender às exigências da Lei 12.741/12. Está tabela tem validade de 01/11/2020 a 31/01/2021. 


Mais informações: 30/08/2021 19:46
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Hoje a tecnologia faz parte de todas as empresas de pequena à grande porte. Mas muitas não sabem que além dos documentos, planilhas, contratos etc. Existem obrigações de armazenamento eletrônico por pelo menos cinco anos. São os casos de NF-e, NCF-e, CT-e, MDF-e e outros.


Mais informações: Clique aqui10/11/2020 03:18

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